Andradina inicia fiscalização para coibir venda de bebidas adulteradas

“A Vigilância Sanitária de Andradina deu início nesta semana a uma força-tarefa de fiscalização em bares, restaurantes, distribuidoras e lojas de conveniência da cidade. A ação visa identificar bebidas alcoólicas de procedência duvidosa, possivelmente adulteradas ou contaminadas com metanol, substância altamente tóxica e proibida para consumo humano.”

Assessoria de Comunicação

As equipes estão visitando estabelecimentos em diversos pontos da cidade, verificando notas fiscais, rótulos e condições de armazenamento das bebidas. Amostras suspeitas serão recolhidas para análise laboratorial. Caso seja comprovada a comercialização de bebidas adulteradas, os responsáveis poderão ser punidos administrativa e criminalmente.

“Até o momento, não encontramos nenhum indício de irregularidade nos estabelecimentos fiscalizados, mas vamos seguir com a operação em 100% dos pontos de venda de bebidas alcoólicas da cidade”, afirmou a secretária de Saúde de Andradina, Maristela Marinho.

Casos na região acendem alerta

O alerta sobre bebidas adulteradas ganhou força após a confirmação de três casos de intoxicação por metanol na região de Araçatuba, distante cerca de 110 km de Andradina. O caso mais recente envolveu uma jovem de 18 anos que, após consumir bebida alcoólica em um evento, apresentou convulsões, diarreia e parada cardiorrespiratória. Ela foi socorrida pelo Samu e internada em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A presença de metanol em bebidas tem sido apontada como a principal causa dos quadros graves de intoxicação. Incolor e com odor semelhante ao etanol, o metanol é frequentemente utilizado de forma clandestina para baratear a produção de bebidas falsificadas — o que representa risco extremo à saúde pública.

Adulteração de bebidas: entenda o crime e as punições

A adição de substâncias como metanol em bebidas alcoólicas configura crime contra a saúde pública. As punições podem variar de acordo com a gravidade da infração: Artigo 272 do Código Penal – Falsificar, corromper, adulterar ou alterar substância alimentícia ou medicinal
 Pena: reclusão de 4 a 8 anos e multa
 Se o crime for praticado com o fim de lucro ou causar dano à saúde de alguém, a pena pode ser aumentada em até 1/3. Lei nº 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária e relações de consumo Venda de produto impróprio ao consumo: pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Sanções administrativas
Multas, apreensão de produtos, interdição do estabelecimento e cassação de alvarás.

Cuidados para o consumidor:

A Vigilância Sanitária orienta a população a observar alguns cuidados ao consumir bebidas alcoólicas:

  • Compre apenas de locais conhecidos e confiáveis
  • Verifique a integridade do lacre e a presença de rótulo original
  • Exija nota fiscal
  • Suspeite de preços muito abaixo do mercado

Em caso de suspeita de bebida adulterada, o cidadão pode acionar a Vigilância Sanitária de Andradina ou a Polícia Civil.