Andradina decreta estado de calamidade pública em decorrência da Covid

“uma semana antes, a Prefeitura havia decretado estado de emergência”

José Carlos Bossolan

Foi publicado no Diário Oficial do município, o decreto 7157/21, “declarando estado de calamidade pública no município de Andradina para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”.

De acordo com o decreto, para o necessário enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid -19), em seu atual estágio epidemiológico, com o aumento exponencial de casos de internações em enfermaria e UTI, e a fim de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde. Também foi revogado, o decreto 7146, de 18 de março, que decretou estado de emergência em Andradina.  A grosso modo, a Prefeitura de Andradina poderá dispensar licitações e fazer novas contratações por tempo determinado com objetivo de enfrentamento a pandemia.

Os parâmetros legais utilizados pelo poder público municipal, se norteia por decretos de calamidade pública espedido pelo governo federal e estado de São Paulo para adoção de urgentes de enfrentamento à Covid-19, vigentes até 31 de dezembro de 2020. Para que Andradina venha fazer gozo do direito de calamidade pública, o decreto deverá passar pelo crivo da Assembleia Legislativa de São Paulo, conforme o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

A dispensa de licitação para contratação de serviços, insumos e bens, é permitida somente enquanto perdurar a calamidade pública, devendo a Prefeitura de Andradina, deverá obrigatoriamente manter atualizada às informações no Portal Transparência do município de todas as despesas efetuadas para o enfrentamento da doença.

Neste ano, nem o presidente da República, Jair Bolsonaro e o governador João Doria, decretaram estado de calamidade pública. Em 2020, o Decreto Legislativo 6/20 assinado pelo presidente em exercício do Senado Federal, senador Antônio Anastasia, decretou estado de calamidade pública até 31 de dezembro do ano passado.

O governo do Estado de São Paulo, também no ano passado, por meio do Decreto 64.789/20, declarou estado de calamidade pública, mas não há notícias do mesmo feito em 2021, já que a validade do mesmo ficou até o último dia de dezembro do ano passado.