Andradina cria lei que proíbe a comercialização de alumínio, bronze, cobre, ferro sem comprovação de origem

“empresas deverão fazer registro mensal da aquisição dos produtos”

José Carlos Bossolan

Foi publicado no Diário Oficial do município na segunda-feira (05/07), a Lei 3.791/2021 que dispõe sobre a proibição da comercialização de alumínio, bronze, cobre, ferro e materiais assemelhados sem comprovação de origem no município de Andradina.

“lei define parâmetros para comercialização dos produtos”

De acordo com a lei a comercialização de alumínio, bronze, cobre, ferro e assemelhados quando em formato de placas, objetos, fios e cabos, no município de Andradina, fica proibida sem a comprovação da origem, assim como o transporte, reciclagem, beneficiamento. As empresas ou pessoas que adquirir, estocar, comercializar, transportar, reciclar, beneficiar, compactar ou utilizar como matéria prima para o processamento, devem obrigatoriamente fazer o registro de entrada e saída dos materiais, com emissão de nota fiscal.

O descumprimento da lei, poderá acarretar em multa de 200 UFESP (R$ 5.818,00), cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência. Em caso de apreensão dos materiais, às autoridades municipais ficarão responsáveis pela mercadoria. Para acessar a integra da lei é só acessar o link: http://diariooficial.4rtec.com.br/pesquisadiariooficial.aspx?pmandradina