“empresas deverão fazer registro mensal da aquisição dos produtos”
José Carlos Bossolan
Foi publicado no Diário Oficial do município na segunda-feira (05/07), a Lei 3.791/2021 que dispõe sobre a proibição da comercialização de alumínio, bronze, cobre, ferro e materiais assemelhados sem comprovação de origem no município de Andradina.
De acordo com a lei a comercialização de alumínio, bronze, cobre, ferro e assemelhados quando em formato de placas, objetos, fios e cabos, no município de Andradina, fica proibida sem a comprovação da origem, assim como o transporte, reciclagem, beneficiamento. As empresas ou pessoas que adquirir, estocar, comercializar, transportar, reciclar, beneficiar, compactar ou utilizar como matéria prima para o processamento, devem obrigatoriamente fazer o registro de entrada e saída dos materiais, com emissão de nota fiscal.
O descumprimento da lei, poderá acarretar em multa de 200 UFESP (R$ 5.818,00), cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência. Em caso de apreensão dos materiais, às autoridades municipais ficarão responsáveis pela mercadoria. Para acessar a integra da lei é só acessar o link: http://diariooficial.4rtec.com.br/pesquisadiariooficial.aspx?pmandradina