AGROCONAFER: o serviço da CONAFER para levar crédito do Banco do Brasil na mão do agricultor

Wilson Ribeiro/Secom CONAFER

Com o conceito “A mão que lavra a terra, colhe um Pronaf”, o AGROCONAFER é um vasto território de oportunidades para os pequenos produtores financiarem o seu futuro como empreendedores, garantindo o crédito para uma produção sustentável, gerando renda permanente e aumentando os lucros da sua atividade.

Para atingir estes objetivos, o AGROCONAFER oferece dois caminhos inteligentes e seguros: as linhas de crédito Pronaf Custeio e Pronaf Mais Alimentos. A operação é na sede da CONAFER em Brasília, e as instituições filiadas à Confederação por todo o Brasil são autorizadas a funcionar como agências intermediadoras nos processos de financiamento. As vantagens são muitas, além do acesso ao dinheiro: os agricultores evitam senhas, filas e toda a burocracia bancária para acessar o crédito, podendo ir uma entidade associada à CONAFER com a garantia do atendimento exclusivo, contato direto com o correspondente bancário e agilidade no processo.

O que é o AGROCONAFER?

AGROCONAFER é o nome do correspondente legal criado pelo Acordo de Cooperação Técnica entre o Banco Brasil e a CONAFER, Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, entidade do terceiro setor e de direito privado, e tem como objetivo principal o fomento a todo o segmento agrofamiliar brasileiro.

Com o AGROCONAFER, os associados da Confederação têm acesso às diversas modalidades de financiamento oferecidas pelo Banco do Brasil aos produtores rurais, em especial ao Pronaf, o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

Conheça as modalidades de financiamento

PRONAF

O AGROCONAFER trabalha com o Pronaf Custeio e o Pronaf Mais Alimentos, oferecendo um maior tempo de carência, descontos na adimplência e a menor taxa de juros do mercado financeiro. A liberação de crédito é a partir de 10 mil reais com o teto limite de até 330 mil reais.

PRONAF CUSTEIO

Se você quer financiar despesas de atividades agrícolas e pecuárias, sementes, fertilizantes, defensivos, vacinas, ração, aquisição de animais ou custeio de qualquer atividade rural, solicite o PRONAF CUSTEIO.
Cada produtor pode financiar até R$ 250 mil por ano agrícola.

Taxas de Juros

Taxa de juros de 2,75% ao ano para:

• custeio de lavoura de arroz, feijão, mandioca, feijão caupi, trigo, amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata doce, batata inglesa, abacaxi, banana, açaí, pupunha, cacau, baru, castanha de caju, laranja, tangerina, olerícolas, erva-mate, ervas medicinais, aromáticas e condimentares;
• custeio de cultivos em sistemas de produção de base agroecológica ou em transição para sistemas de base agroecológica; • custeio de lavoura de milho para contratação de operações de custeio que, somadas, atinjam o valor de até R$ 20 mil por mutuário por ano agrícola;
• custeio pecuário destinado à apicultura, bovinocultura de leite, piscicultura, ovinos e caprinos;
• custeio destinado à exploração extrativista ecologicamente sustentável.

Taxa de juros de 4,0% ao ano para:

• custeio de lavoura de milho para contratação de operações de custeio que, somadas, ultrapassem o valor de R$ 20 mil por mutuário por ano agrícola. Nesse caso, a taxa de 4,6% a.a. incide sobre o valor integral da operação, e não apenas sobre o valor que excede o limite de R$ 20 mil; • custeio destinado às demais culturas e criações;
• aquisição de animais destinados a recria e engorda.

PRAZO

Para o custeio agrícola:

• açafrão e palmeira real (palmito): até 3 anos;
• culturas bienais: até 2 anos, de acordo com o ciclo da atividade financiada;
• lavouras permanentes: até 14 meses;
• demais culturas: até 1 ano.

Para o custeio pecuário:

• aquicultura: até 2 anos, conforme o ciclo produtivo de cada espécie contido no plano, proposta ou projeto;
• aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime de confinamento: até 6 meses;
• aquisição de bovinos e bubalinos para recria e engorda em regime extensivo (quando o crédito abranger as duas finalidades na mesma operação): até 2 anos;

Demais atividades: até 12 meses.

PRONAF MAIS ALIMENTOS

Se o objetivo do produtor for financiar investimentos destinados à implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de armazenagem e produção na propriedade rural, aquisição de máquinas agrícolas, equipamentos e implementos, aquisição de matrizes, formação e recuperação de pastagens, proteção e correção do solo, aquisição de bens como tratores, veículos e embarcações, entre outras iniciativas deve ser solicitado o financiamento através do PRONAF MAIS ALIMENTOS.

Cada produtor pode financiar até R$ 330 mil por ano agrícola.
• Empreendimentos de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura e fruticultura – R$ 330 mil;
• Construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade – R$ 50 mil;
• Demais empreendimentos – R$ 165 mil.

Crédito Coletivo: até R$ 165 mil por mutuário/ano agrícola, limitado a 10 proponentes por operação.

Taxas de Juros

Taxa de juros de 2,75% ao ano em empreendimentos de:

• adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
• formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal;
• implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação;
• aquisição e a instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos;
• construção de silos, ampliação e construção de armazéns;
• aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras;
• exploração extrativista ecologicamente sustentável.

Taxa de juros de 4% ao ano aos demais empreendimentos e finalidades.

Prazo

• Até 5 anos, incluído até 1 ano de carência para financiamentos de motocicletas adaptadas à atividade rural e caminhonetes de carga, exceto caminhões;
• Até 7 anos, incluídos até 14 meses de carência para financiamentos destinados à aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação;
• Até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência para os demais financiamentos.

Como adquirir o financiamento?

Passo a passo.

Basta ser filiado à CONAFER e ter uma conta corrente ativa no Banco do Brasil (a conta corrente é obrigatória para dar início a realização do processo de financiamento e recebimento do crédito).

  1. Caso não tenha a conta ativa basta ir na agência mais próxima e solicitar a abertura, lembrando que não pode ser feita uma conta por aplicativo, somente em agência.
  2. Apresentar as seguintes documentações para o cadastro inicial na entidade vinculada à CONAFER em seu município:
    ✓ RG e CPF
    ✓ DAP
    ✓ CAR
    ✓ Dados da conta-corrente do Banco do Brasil
  3. Após a efetivação do cadastro será enviada a solicitação de autorização para o compartilhamento virtual de dados, ou por aplicativo do Banco do Brasil, internet banking https://www.bb.com.br/, caixa eletrônico com o cartão físico ou solicitando que o gerente da agência faça a autorização de pendência internamente.
  4. De acordo com as documentações solicitadas, será necessário um projeto assinado pelo técnico credenciado pelo Banco do Brasil (taxa de serviço inclusa no valor do financiamento); ou contratado individualmente; ou solicitar a assistência técnica da CONAFER, caso tenha disponível na região.
  5. Após o proponente digitalizar as documentações exigidas pelo Banco do Brasil, os dirigentes enviarão para a sede da CONAFER, que irá formalizar a proposta e enviar para a análise.
  6. A partir daí o banco tem até 48 horas para analisar a proposta enviada e fazer a liberação do crédito caso todos os documentos estejam devidamente corretos.