Agentes de Saúde de Andradina que não atingirem meta poderão ser exonerados, define Portaria

“Documento da Secretaria da Saúde foi publicado na sexta”

José Carlos Bossolan

Foi publicado na última sexta-feira (24/02), no Diário Oficial de Andradina a Portaria 01/23 da Secretaria da Saúde instituindo parâmetros e conduta dos agentes Comunitário de Saúde, cuja infração poderá gerar exoneração. De acordo com o documento assinado pela secretária municipal da Saúde, Maristela Marinho, será considerada insuficiência de desempenho, a não realização de 70% de visitas domiciliares das residências cadastradas.

Já a incontinência de conduto ou mau comportamento, é definida como a não atualização de cadastros pelo prazo de 3 meses consecutivos, assim como deixar de visitar algum domicílio da micro área, injustificadamente ao menos uma vez no bimestre. A não utilização de crachá de identificação, lanterna e equipamentos obrigatórios em mais de 3 supervisões anuais, também prevê instauração de processo administrativo. Problemas que possam agravar o quadro de saúde de um indivíduo ou que possa gerar danos a saúde coletiva, detectados em sua área de atuação, também será passivo de punição.

Os agentes de Saúde que apresentarem atestado falso, falsificação de assinatura de moradores, inserção dolosa de informações falsas nos relatórios de visitas, abandono da área de trabalho ou não iniciação do trabalho logo após o registro de ponto, serão classificados como improbidade administrativa.

Pela Lei 13.595/18, os agentes de Saúde são obrigados a cumprir 40h semanais, sendo 30h semanais para atividades externas de visitação domiciliar, execução de ações de campo, coleta de dados, orientação e mobilização da comunidade, entre outras e 10h semanais, para atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e formação e aprimoramento técnico.

Pelo artigo 9-G, da Lei 12.994/14, determina que os planos de carreira dos agentes Comunitários de Saúde deverão obedecer a algumas diretrizes, dentre elas a adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação.

A integra da Portaria da Secretaria da Saúde de Andradina está disponível no link – https://www.andradina.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/609