Advogado Bruno Dourado alerta sobre novo golpe contra aposentados e pensionistas

“Nas últimas semanas de 2020 e inicio de 2021 foi identificado um novo golpe que tem os aposentados ou pensionistas como alvo”

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Ao contrário de outros golpes, nessa nova modalidade o aposentado chega a receber o dinheiro em sua conta, porém o prejuízo aparecerá depois, quando o valor da contratação do empréstimo for cobrado, o que costuma acontecer com juros altos. 

Com o aumento da margem do crédito consignado de 35% para 40%, autorizada em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro, cresce a cada dia o número de fraudes envolvendo aposentados e pensionistas em Andradina e Região.

Estelionatários têm criado até senhas no “Meu INSS”, o site da Previdência Social, na tentativa de conseguir empréstimos consignados, sem qualquer autorização dos beneficiários. Segundo o Procon, os casos têm aumentado a cada dia.

 Apenas no meu escritório de advocacia em Andradina, são registradas em média dez fraudes por mês.

Você conhece alguém, aposentado ou pensionista, que já teve descontado empréstimo consignado não contratado no seu benefício?

Infelizmente, é comum encontrar casos de fraudes bancárias, com cobranças indevidas dos beneficiários do INSS.

O que fazer e como reparar o dano?

O prejudicado pelo empréstimo não contratado deverá buscar o banco ou instituição financeira para reparar o dano sofrido.

No entanto, é consabido que muitas vezes não se obtém o retorno desejado e muito menos o estorno dos valores cobrados indevidamente.

Portanto, será necessário o ajuizamento de ação judicial para reparo do dano sofrido.

De antemão, a demanda contra o banco se traduz como relação de consumo, onde poderá ser requerida a repetição de indébito e a indenização em danos morais.

Comprovado que o empréstimo não foi contratado pelo segurado ou pensionista, o prejudicado tem o direito de receber o valor descontado indevidamente em dobro.

Trata-se da repetição do indébito, procedimento previsto no art. 42, parágrafo único do CDC.

Nesses casos, a inversão do ônus da prova pode ser requerida, ocasião em que o banco ou instituição financeira que deverá comprovar a validade do contrato.

Além disso, pode haver também a indenização por danos morais.

Isso porque trata-se de problema que ultrapassa o mero aborrecimento, ocasionando abalo psicológico e privações de ordem material.

Assim é comum instituição financeira seja condenada ao pagamento de indenizações ao aposentado por danos morais, em valores que podem chegar em até R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ocorre também o cancelamento do empréstimo não contratado com a devolução dos valores descontados.