MEI que não regularizar débitos poderá perder o CNPJ

“prazo para regularização vence em 31 de agosto”

José Carlos Bossolan

O MEI (Microempreendedor Individual) que não efetuar os pagamentos dos impostos até dia 31 de agosto, poderá ter o CNPJ inscrito na Dívida Ativa e acabar resultando inclusive com o cancelamento da inscrição.

“Estas sanções estão previstas em decorrência do Comitê Gestor do Simples Nacional ter decidido que caso o Microempreendedor não pagar a dívida, poderá ter no CNPJ negativado, culminando até com o cancelamento da inscrição” – informou o contador responsável pelo escritório contábil Real, Paulo Roberto Souto.

Segundo o contador, por meio da Resolução CGSN 158/21 as dívidas com vencimento nos meses de abril, maio e junho, poderão parcelar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em até 6 vezes. “Caso não ocorra o parcelamento do DAS ou quitação da dívida, a Receita Federal já em setembro, poderá encaminhar os débitos apurados para a inscrição junto a Dívida Ativa, gerando transtornos. Nas questões de pendências junto ao INSS e outros tributos, deverão ser encaminhadas para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para inscrição na dívida ativa, com acréscimo de 20% sob o montante” – acrescentou Paulo Souto.

Para regularizar a situação, é necessário acessar o site da Receita Federal e entrar na opção “Consulta Extrato/Pendências”, ir para consultar pendências SIMEI e emitir boleto DAS para o pagamento.

Segundo a Receita Federal, essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei. Regularizando a situação até 31/8, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

E-social

Alguns assentados da região, entraram em contato com nossa reportagem para obter a informação se o proprietário de lote da reforma agrária é obrigado a fazer a declaração do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), conforme o Decreto 8373/2014. Em contato com nossa reportagem, o superintendente Regional do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) informou que o assentado não precisa declarar o e-Social.

“Essa questão não diz respeito aos assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária” – informou Edson Fernandes.