“companhia alega que cumpre às leis”
José Carlos Bossolan
A CESP (Companhia Energética de São Paulo), conseguiu mandado proibitório na 3ª Vara da Comarca de Andradina contra uma moradora do Porto Independência em Castilho, sob a prerrogativa de dano imensuráveis e pondo em risco a vida de funcionários da companhia que estão na área realizando reflorestamento.
“Primeiro que se eu tivesse essa quantidade de gado que eles alegam, já teria vendido algumas cabeças e feito um poço no local. Segundo, às vinte uma vacas que tenho são leiteiras, onde complemento a renda familiar. A CESP mentiu para a Justiça, simplesmente pela vontade de me prejudicar. Terceiro, minhas vacas só vão em um açude às margens da estrada municipal para beber água, mas não ficam na APP. Isso é mentira!” – rebate a vítima da ação, Valéria Monção Cruz, se referindo a vídeo utilizado no processo que aparece algumas dezenas de gado branco (nelore) e afirmando nunca ter sido notificada pela CESP.
Segundo informações obtidas por nossa reportagem junto ao recurso apresentado pelo advogado Wilson Hirata, o gado utilizado como prova pela CESP, pertence a uma fazenda que faz divisa com a área da RPPN (Reserva de Proteção ao Patrimônio Natural) de propriedade da empresa geradora de energia, mas que teria adentrado ao imóvel da empresa em decorrência de incêndio que consumiu 11 dos 12 km de cerca da divisa entre as propriedades, em agosto de 2019.
“A CESP – Companhia Energética de São Paulo, na condição de concessionária de serviços de geração de energia elétrica, tem o dever de manter livre de invasões as bordas do Reservatório da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta. Além disso, o imóvel em discussão é protegido ambientalmente, por estar composto, em parte, por Área de Preservação Permanente – APP e, em outra parte, por Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Foz do Iguapei, diante de sua função de preservação dos recursos hídricos, da estabilidade geológica, da paisagem e da biodiversidade, facilitação do fluxo gênico de fauna e flora, proteção do solo e garantia do bem-estar das populações humanas. Cercas e porteiras implantadas pela CESP na área foram rompidos, ilegalmente, para viabilizar o acesso de cerca de 40 cabeças de gado particulares ao imóvel. Importante mencionar que o gado que acessa o imóvel da CESP, de forma não autorizada, não o faz apenas para acesso à água, mas para pastagem, impedindo a regeneração da vegetação e o crescimento das mudas plantadas para reflorestamento do imóvel. Mesmo após diversos boletins de ocorrência lavrados junto à autoridade policial e notificações enviadas aos ocupantes ilegais, essas invasões seguem se repetindo. Por fim, a CESP reitera suas premissas de respeito às questões socioambientais e às comunidades ao redor de suas instalações empresariais, bem como assegura cumprir rigorosamente as leis vigentes” – se manifestou o órgão por meio de sua assessoria de imprensa no final da tarde desta quinta-feira (10/06).
Valéria Cruz questiona a tese de arrombamento da cerca – “a CESP tem a porteira que dá acesso a RPPN, mas durante o dia, fica aberta. Penso que o local deveria ficar fechado, por se tratar de área de preservação, mas não é isso que ocorre”.
A CESP firmou contrata com uma empresa de Piracicaba/SP para reflorestar áreas da companhia, mas segundo informações dos moradores, nos locais definidos por meio de placas como reflorestadas, não é possível identificar nenhuma árvore, ao contrário, o capim colonião é o que prevalece. “Cadê às mudas? Cadê às árvores? Só tem capim e até cana plantada dentro da área da CESP, e isso pode?” – questionou outro morador do Porto Independência, que pediu para não ser identificado.
O local objeto da ação da CESP, fica às margens da estrada municipal CTH-339 e não possui nenhuma cerca de proteção para que gado adentre ao local. Em uma das áreas que não sofreu ação da CESP, até bebedouro de água metálico foi instalado para o consumo de animais. O caso segundo os moradores, deverá ser levado ao conhecimento do Ministério Público.
Já com relação ao interdito proibitório, caberá a Justiça analisar se suspende a liminar ou a mantém.