“Ao todo o código de trânsito sofreu 57 modificações”
Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Segurança, alerta aos munícipes sobre às nova regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que entrou em vigor esta semana.
Ao todo foram aprovadas 57 modificações na lei de trânsito, que passou a valer na última segunda-feira (12/04). Confira algumas das principais mudanças:
Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH, anteriormente a validade para condutores com menos de 65 anos era de até 05 anos, já para condutores acima de 65 anos era de até 03 anos. Com a nova regra, condutores com menos de 50 anos terá validade da CNH de até 10 anos. Os condutores com idades entre 50 e 70 anos terá a validade da CNH de até 05 anos, já os condutores com 70 anos ou mais a validade da CNH passa a ser de até 03 anos.
O limite de pontos para suspensão do direito de dirigir também sofreu alterações, anteriormente era 20 pontos no período de 12 meses, a partir de agora, a pontuação será contabilizada da seguinte maneira, 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima; 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima e 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.
Quanto aos equipamentos de retenção, acentos e cadeirinhas, anteriormente crianças menores de 10 anos ocupavam o banco traseiro utilizando o equipamento de retenção adequado. A partir da nova regra, o bebê conforto é indicado para crianças de até uma no de idade, e até 13kg. A cadeirinha deve ser utilizada para crianças de 1ª 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg.
O assento de elevação é indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso de 15 a 36 kg. As crianças com mais de 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, deverão ser transportadas no banco traseiro, usando o cinto de segurança. No caso de motocicletas era proibido o transporte de crianças menores de 7 anos, já com a nova regra a mudança proíbe o transporte de criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança em motocicleta.
Outro tema que sofreu alteração no CTB, foi em relação a luz baixa em rodovias, e esse foi alterado apenas em rodovias de pista simples. Antes o condutor tinha que manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias brasileira. A partir de agora, não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL (Daytime Running Light, que significa luz de rodagem diurna), quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
Outro fator importante na mudança das regras é quanto a redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado, anteriormente conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados era infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Com a nova mudança, essa infração passa a ser média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
A nova lei também diz que haverá a elaboração de um cadastro positivo para condutores. Nele, motoristas que não tiverem cometido nenhuma infração de trânsito durante os últimos 12 meses, serão contemplados com benefícios fiscais e tarifários.