“anúncio foi feito pelo INCRA”
José Carlos Bossolan
De acordo com alerta publicado pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) nesta quinta-feira (08/04), a compra ou venda de lotes do PNRA (Programa Nacional de Reforma Agrária) de forma irregular pode ser enquadrado como crime. Em um vídeo gravado sobre o assunto, o presidente da autarquia federal, Geraldo Melo Filho, lembrou que existem normativos que regulamentam o ingresso no programa a serem observados pelos interessados em adquirir um lote em assentamentos.
“Existe um enquadramento para que as famílias possam ingressar no Programa Nacional de Reforma Agrária. Mesmo que haja uma situação em que a família queira regularizar a situação dela no lote, o INCRA faz algumas exigências”, diz o presidente do instituto. O objetivo do alerta é evitar prejuízo financeiro a muitas famílias que, mesmo de boa-fé, acabam se prejudicando por pagar a terceiros algo que poderá não ser reconhecido ou regularizado depois pelo Incra. Apenas a autarquia pode determinar quem deve ocupar o lote com base no que estipula a legislação vigente.
São frequentes a publicação desse tipo de comércio em grupos de “compra e venda” em rede social. Embora o INCRA diga se tratar de crime, a prática ao longo dos anos não tem sido coibida pelo órgão. Além de não haver fiscalização, a homologação de famílias ocupantes irregulares também não são efetivadas, mesmo em caso de enquadramento das normas vigentes. Outro aspecto que pesa contra o órgão, é o fato da maioria dos imóveis objetos de desapropriação não estar registrado em nome do INCRA, o que tem emperrado a titularização dos colonos em assentamentos criados a mais de 20 anos.
Na região de Andradina, o assentamento Orlando Molina, por exemplo, não está cadastrado como sendo da autarquia. A maioria do Projetos de Assentamentos da região, se quer há fiscalização ou assistência técnica quer para orientar sobre comercialização de lotes ou suas regularizações. Ainda de acordo com o INCRA, quem deseja regularizar o lote precisar estar atento ao que determina o Decreto 9.311/18 em relação ao processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do PNRA.
A ocupação de parcela sem autorização do INCRA em assentamentos criados até 22 de dezembro de 2014 poderá ser regularizada, até o limite de quatro módulos fiscais, mediante ao atendimento dos critérios previstos no art. 20 da Lei 8.629/93. A principal condição é de que o início da ocupação e da exploração da parcela pelo interessado seja em data anterior a 22 de dezembro de 2015. Ou seja, quem ocupou irregularmente o lote após essa data não será regularizado. Apenas serão assentadas famílias que sejam selecionadas mediante editais públicos realizados pelo INCRA.
Muitas famílias que encaminharam solicitação de regularização a Superintendência Regional do INCRA em São Paulo, não foram homologadas e permanecem na condição de “ocupante irregular”, deixando de contribuir com o DIPAM, não tendo acesso a linhas de crédito do PRONAF, e outras políticas públicas de compra direta da agricultura familiar por ausência de documentação, especialmente da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf).
O INCRA reforça o alerta de que se for negociar a compra de lotes em assentamentos, procure uma unidade do Incra em seu estado para verificar a situação do imóvel. Denúncias sobre a venda irregular de lotes em assentamentos podem registradas na plataforma Fala.BR, canal de ouvidoria do Governo Federal.