“Projeto de Lei de autoria do Vereador Hugo Zamboni obteve votação unânime e definiu também que Bares, Lanchonetes e Restaurantes tornam-se serviços essenciais para Andradina”
Assessoria Legislativa
Na sessão ordinária realizada no plenário da Câmara Municipal na última segunda feira (08), foi votado o Projeto de Lei de autoria do Vereador Hugo Rocha Zamboni (PATRIOTA) que definiu os serviços essenciais para o município de Andradina durante a pandemia de Covid-19. O Projeto reconhece como essenciais para a população de Andradina, as atividades econômicas e outras atividades que especifica e, tem como justificativa:
Cuida-se na presente proposta legislativa de definir, mediante lei, o rol de atividades essenciais que terão proteção legal especial em situações excepcionais, como durante crises sanitárias, de modo a reduzir a margem de discricionariedade e subjetivismo na aplicação de medidas restritivas pelas autoridades públicas locais. Nossa Constituição Federal consagra em favor dos indivíduos uma série de princípios, garantias e direitos constitucionais, assegurando a liberdade, a livre iniciativa, a livre concorrência, a propriedade, o direito a ir e vir. Todas essas garantias constitucionais buscam assegurar a liberdade e autonomia do indivíduo e resguardá-lo da arbitrariedade e da força coercitiva injusta do estado, e apenas em situações muito específicas essas garantias podem ser limitadas ou restringidas, como o art. 136 e 137.
O Projeto gerou grande discussão dos vereadores no plenário, onde alguns vereadores defendiam que a abertura de bares, lanchonetes e restaurantes não poderiam se utilizar de atendimento presencial enquanto a região estiver na Fase Vermelha do Plano São Paulo, outros vereadores juntamente com o propositor defendiam o atendimento presencial, mas com todos os cuidados necessários contra a contaminação do vírus da Covid-19.
O presidente do Poder Legislativo, Helton Rodrigo Prando, popularmente conhecido como Coxinha Prando, comentou após a sessão que “não podemos colocar a culpa em todo o comércio, também sou comerciante e sei das dificuldades que todos estão enfrentando com esta Pandemia, temos que tentar equilibrar os cuidados contra o vírus e tentar fazer com que nosso comércio, inclusive de bares e restaurantes funcionem, respeitando os normas e aumentando a fiscalização,” afirmou Coxinha.
O propositor do Projeto, vereador Hugo Rocha Zamboni, afirmou em seu discurso que “esse assunto divide muito as opiniões e, geralmente as pessoas se polarizam e acabam sendo tendenciosas por suas conveniências pessoais, muitos perderam a vida para a Covid, alguns próximos a nós, não estou aqui para negar a gravidade da situação, nem fazer apologia a ideologias sejam de governo do estado ou do país, determinações do Estado têm que ser respeitadas, mas o município pode e deve legislar segundo suas particularidades e interesses, há um ano estamos passando por um estado de pandemia e de rotinas de excepcionalidades, Andradina é a cidade da região com maior dependência econômica do comércio de toda sua micro região, gerando juntamente com a indústria inúmeros postos de trabalho, e os comerciantes tem pedido socorro já desde o ano passado,” concluiu Zamboni.
Veja abaixo como ficaram as definições do Projeto do que serão considerados Serviços Essenciais em Andradina:
Art. 1º Ficam reconhecidas, no Município de Andradina, SP, como essenciais para a população as seguintes atividades:
I – indústrias em geral;
II – comércio varejista;
III – comércio popular do tipo camelô, regularmente licenciados;
IV – entrepostos de distribuição de alimentos e feiras de produtos hortifrutigranjeiros e produtos rurais;
V – bares, restaurantes e lanchonetes com atividade delivery;
VI – shoppings centers e praças de alimentação;
VII – salão de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures;
VIII – escritórios e empresas no segmento de advocacia, contabilidade e afins.
IX – Poder Legislativo.
§ 1º Para efeito de enquadramento, será considerado, conforme o caso, a classificação da atividade principal de registro junto ao órgão oficial.
§ 2º Os locais públicos e estabelecimentos privados que se enquadram no disposto nesta lei deverão observar as normas sanitárias e protocolos de saúde vigentes, sobretudo em situações excepcionais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação sem prejuízo a lei número 3.752 de 22 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre a essencialidade das atividades físicas e afins.”
Acompanhe a próxima sessão da Câmara de Andradina que ocorrerá às 19h30 da próxima segunda feira (15). Caso queria acompanhar no conforto de sua casa, disponibilizamos as sessões para você pelos canais oficiais da Câmara Municipal no Youtube e no Facebook.