“juiz concedeu prazo de 15 dias para Prefeitura e Cesp se manifestarem sobre a dívida”
José Carlos Bossolan
O juiz Luciano Correa Ortega, da 2ª Vara da Comarca de Pereira Barreto, concedeu prazo para que a Prefeitura de Pereira Barreto apresente se há título executivo líquido, certo e exigível para embasar a cobrança dos valores no prazo de 15 dias. A Prefeitura de Pereira Barreto cobra uma dívida superior a R$ 349 milhões referente a dano ambiental e de território, afetado pela construção da Usina Hidrelétrica de Três Irmãos , cujo município perdeu grande parte de sua área territorial em 1990.
Na decisão desta quarta-feira (03) o magistrado abrirá prazo para a Cesp (Companhia Energética de São Paulo) se manifestar no processo de cumprimento provisório de sentença. A mais de 2 décadas o município tenta receber da companhia pelos danos ambientais causado pela operação da UHE de Três Irmãos.
O prefeito de Pereira Barreto, João de Altayr Domingos – Joãozinho, autor da ação de cobrança da dívida, caso receba, deverá dar uma nova possibilidade de investimentos no município.
CASO
“Ponte Novo Oriente está a mais de 14 metros de profundidade”
Em outubro de 1990 com início da inundação para a formação do reservatório da barragem (785 km² de superfície), grande parte do território do município de Pereira Barreto acabou sendo inundado pela água do rio Tietê. Para se ter uma ideia da dimensão, a Ponte Novo Oriente de 25 metros de altura e 16o metros de extensão, ficou submersa em 14 metros além de sua altura.
No ano de 2000, a Prefeitura de Pereira Barreto ingressou com ação civil pública pedindo a reparação do dano ambiental causado pela companhia. Em 31 de outubro de 2005 a Cesp foi condenada a reparar o dano – “Os danos causados por um empreendimento como o ora em apreço são produzidos nas mais variadas áreas de uma sociedade, devendo haver previsão para que eles sejam reparados ou ao menos minimizados em todas elas. Assim, a obrigação da ré já era de conhecimento de todos, inclusive dela própria, já que só obteve a licença de operação após ter apresentado projetos para a reparação dos danos e ter se comprometido a realizá-los” – destacou a juíza Carla de Oliveira Pinto.
A Cesp teria o prazo de 5 anos para implantar uma unidade de conservação de 484 ha (Fazenda São Rafael), e caso não fizesse no prazo, a companhia energética deveria arcar com o pagamento de multa diária de R$ 50 mil. Agora diante do não cumprimento da decisão judicial a Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto cobra o valor de R$ 349.321.009,71.
À época, a Cesp não convenceu a juíza ao alegar que os royaties arrecadados pelo município seriam suficientes para pagar o dano, sendo reputado “no que diz respeito à alegação da ré de que há sistema de royalties previsto para a reparação dos danos ambientais, é de se anotar que, no mínimo, labora a requerida de má-fé ao afirmar tal fato, na medida em que sabe e tem consciência de que tal sistema não é previsto para a reparação dos danos ambientais e não o substitui, tratando-se de uma forma de reparar outros danos causados à população local, como perda de área produtiva, êxodo urbano e rural, redução de arrecadação de tributos, dentre outros. Os danos causados por um empreendimento como o ora em apreço são produzidos nas mais variadas áreas de uma sociedade, devendo haver previsão para que eles sejam reparados ou ao menos minimizados em todas elas”.