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Na última segunda (29), a Câmara Municipal aprovou em 2º turno o PL 68/2025, do Executivo, que atualiza as regras dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD) — instrumento que apura irregularidades no serviço público, assegurando aos servidores contraditório, ampla defesa e devido processo legal (art. 5º, CF). Durante a tramitação, foram apresentadas duas emendas de autoria do vereador Hugo Zamboni, acolhidas por unanimidade.
A primeira suprimiu a previsão de cassação da aposentadoria no regime celetista como sanção. O dispositivo contrariava entendimento do STF (RE 596.962 e RE 638.115), que veda a cassação de aposentadorias no regime CLT, já que o benefício tem caráter contributivo e é de competência exclusiva do INSS. A segunda emenda retirou a possibilidade de chefes imediatos instaurarem PADs, evitando riscos de perseguição no ambiente de trabalho.
Com a mudança, a competência de instaurar processos disciplinares segue exclusiva do Prefeito Municipal, em conformidade com o direito administrativo. O texto final reforça a segurança jurídica, protege direitos dos servidores e garante equilíbrio entre responsabilidade funcional e proteção contra abusos. Agradecemos a todos os vereadores pela sensibilidade e à Presidência da Câmara pelo apoio.