Da Redação
Às 00h08 desta terça-feira (16/09), o autônomo e suplente de vereador, M.M.R., 35 anos, foi preso em flagrante por violência doméstica e ameaça contra uma ex-namorada.
Acionados via Copom pra dar atendimento ocorrência de desinteligência, o cabo Eduardo e soldado Felipe, com apoio do tenente Mário e cabo Silvio, se deslocaram até a rua Almirante Barroso, onde a ex-namorada do autônomo informou que estava conversando com um amigo em frente sua residência e que seu ex-namorado, parou o veículo ofendendo-a e ameaçando.
Os policiais entraram em contato com o autor, cujo mesmo negou as acusações, informando que teria sido agredido pelo pai da ex-namorada. O autor e vítima foram encaminhados a Delegacia de Nova Independência, onde o escrivão Márcio pediu para que os envolvidos fossem deslocados para a Delegacia Seccional de Andradina.
Ao saber que seria conduzido à Seccional de Andradina, M.M. ficou agressivo e agitado, sendo necessário uso de força moderada pelos policiais, onde o indivíduo foi algemado para preservar sua integridade física e de terceiros.
O delegado plantonista, dr Raoni Spect da Selva registrou o Boletim de Ocorrência por violência doméstica e ameaça, onde M.M.R. permaneceu a disposição da justiça e aguardará Audiência de Custódia.
ANTECEDENTES
Essa não é a primeira vez que M.M.R. se envolve em ocorrência do mesmo tipo. Em 2015 na rua Rosangela de Jesus Miranda, M. M. teria agredido uma ex-esposa, conforme Boletim de Ocorrência 1923/15. Acusado de lesão corporal (artigo 129, § 9º – CP), injúria (artigo 140 – CP) e violência doméstica (Lei 11.340/06 – Maria da Penha), o autor das agressões, recebeu voz de prisão em flagrante, sendo arbitrada fiança de 2 salários mínimos. M.M. pagou fiança e passou a responder o processo em liberdade (Processo 0000242-65.2015.8.26.0605).
Já no ano passado, novo entrevero. Conta no Boletim de Ocorrência 171/20, às 2h, de 14 de junho, na avenida Guanabara em Andradina, o acusado estava em um bar e jogou uma lata de cerveja contra uma ex-namorada (não causando lesão) e ofendeu-a. M.M.R. foi retirado do estabelecimento. Ao sair do local, a ex-namorada percebeu que os pneus de seu carro estavam murchos e dirigiu-se até um posto de combustível na mesma avenida, quando teve seu carro atingido pelo carro do ex. O B.O. foi registrado por ameaça (artigo 147 – CP), injúria (artigo 140), Violência Doméstica (Lei 11.340/06), Vias de Fato (artigo 21 – CP) e dano (artigo 163 – CP). A vítima que levou à prisão do autônomo é a mesma do B.O. 171/20.
Já o Boletim de Ocorrência 1246555/20, registrado em 30/08/20, é referente a lesão corporal (artigo 129 – CP) e ameaça (artigo 147 – CP), praticado na madrugada daquela data contra um menor, causando lhe diversos hematomas pelo corpo.