“projeto de lei de autoria do deputado Luiz Cláudio Marcolino foi aprovado pela Alesp”
José Carlos Bossolan
A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), aprovou na noite desta quarta-feira (04/12), o Projeto de Lei 624/2023, conhecida como “Lei Anticalote”, de autoria do deputado estadual Luiz Claudio Marcolino (PT), que vai garantir o pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias em caso de fechamento e “calote” por empresas terceirizadas prestadoras de serviços públicos ao Governo do Estado.
Segundo a lei apresentada pelo parlamentares, a medida vai acabar o golpe aplicado aos trabalhadores terceirizados pelo poder público, por empresas que não cumprem o contrato celebrado com Secretarias, autarquias, fundações e outros órgãos públicos estaduais, após vencerem as licitações para execução de serviços contínuos. Algumas dessas empresas abandonam o serviço, fecham e não pagam as verbas trabalhistas e rescisórias dos seus colaboradores.
“A aprovação desse projeto é uma grande conquista para os trabalhadores e trabalhadoras que exercem de forma responsável a sua função como terceirizados nos serviços públicos estaduais. São vigilantes, pessoal de asseio e limpeza, manutenção, merendeiras e outras funções e categorias terceirizadas, inclusive que também atuam nas áreas da saúde e da educação, que passam a contar com a garantia dos direitos trabalhistas em caso do fechamento das empresas ou calote no pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias”, afirmou o deputado Luiz Cláudio Marcolino.
De acordo com a assessoria do deputado, a “Lei Anticalote” foi construída em parceria com o Sindicato dos Vigilantes de Barueri e ao longo da tramitação na Alesp, no qual foi aprovado nas Comissões de Constituição, Justiça e Redação e na de Administração Pública e Relações do Trabalho, ganhou o apoio das demais categorias de trabalhadores terceirizados, porque garante que o trabalhador.
A mesma lei que está em vigor em estados como Bahia, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte e Brasília, determina que durante a execução do contrato com o poder público, as empresas serão obrigadas a fazer um depósito mensal referente ao valor das indenizações trabalhistas, conforme recebem a parcela de pagamento das secretarias, autarquias ou fundações do Estado e ao final do contrato, com o serviço entregue e todos os pagamentos aos trabalhadores efetuados, inclusive a liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o pagamento do percentual de demissão por justa causa, a empresa recebe todo o valor depositado.
Isso garante que os prestadores de serviço tenham acesso as verbas indenizatórias referente a férias, 13º salário, FGTS e a multa por dispensa sem justa causa e outros direitos. Caso a empresa dê o calote nos trabalhadores, os valores depositados poderão ser utilizados pelos órgãos públicos para arcar com as verbas indenizatórias.
“Essa é uma reivindicação antiga dessas pessoas, mas também de toda a sociedade. Quando uma empresa descumpre o contrato de serviço com o poder público, ela prejudica um serviço público. Se é uma obra, há o atraso na sua conclusão e, em muitos casos, a deterioração do que foi feito e abandonado. Isso obriga o governo a reparar os danos e contratar outra empresa para terminar o serviço. E isso fica mais caro. Então essa lei também vai proteger os recursos públicos”, disse o deputado Marcolino.
Com a aprovação do PL 624/23 pelos deputados estaduais, agora a matéria segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Com informações de Adriana Ferezim.