MARCO ANCESTRAL: ministro Lewandowski define demarcação de 7 terras indígenas em SP

Secom CONAFER

O ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Ricardo Lewandowski, assinou portarias de demarcação das terras indígenas Jaraguá, Peguaoty, Djaiko-aty, Amba Porã, Pindoty-Araça-Mirim, Tapy’i/Rio Branquinho e Guaviraty. Juntas, elas ocupam 18.614 hectares, e abrigam, aproximadamente, 982 indígenas. Os territórios reconhecidos estão localizados em Osasco e na capital São Paulo. Os documentos também reconhecem terras indígenas em municípios do Vale do Ribeira: Cananéia, Iguape, Miracatu, Pariquera-Açu e Sete Barras. Essa é uma das regiões mais preservadas do bioma Atlântico e das mais ameaçadas de extinção no mundo

O Estado paulista não tinha territórios de povos originários reconhecidos há mais de oito anos. O ato de assinatura ocorreu em encontro com lideranças indígenas Guarani no Palácio da Justiça, em Brasília (DF), nesta quarta-feira (23). As portarias reconhecem 7 territórios indígenas em encontro com representantes dos povos indígenas Guarani, Guarani Mbya, Guarani Nhandeva e Tupi-Guarani, no Palácio da Justiça, em Brasília (DF). 

Com as 7 portarias assinadas nesta quarta-feira, o MJSP já reconheceu, em 2024, a posse permanente indígena de 11 territórios. Em 5 de setembro, foram as terras Maró e Cobra Grande, no Pará, e Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso. Juntos, eles ocupam mais de 1 milhão de hectares e abrigam 1.250 indígenas. Seis etnias — Borari, Arapium, Jaraqui, Tapajó, Apiaká, Munduruku — e povos isolados serão beneficiados.

Em 25 de setembro, o ministro Lewandowski reconheceu o direito à Terra Indígena Sawré Muybu ao povo Munduruku após 17 anos de espera. “Desde 2018, não havia nenhuma demarcação e já estamos com 11 terras indígenas reconhecidas. Isso é um recorde e vamos continuar demarcando, mas sempre com muita segurança e dentro do que prevê a nossa Constituição”, declarou Lewandowski.

Segundo a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, a quantidade de demarcações desde o início do governo do presidente Lula já supera o número de homologações ocorridas nos 10 anos anteriores. “Ainda temos um passivo muito grande de territórios indígenas que estão pendentes de demarcação, mas momentos como este fazem renascer a nossa esperança de que vamos avançar ao máximo nos processos demarcatórios”, disse.

A secretária de Acesso à Justiça do MJSP, Sheila de Carvalho, destacou a relevância das portarias para a proteção ambiental das regiões. “São os povos indígenas os protetores das nossas florestas, dos biomas e do meio ambiente”, afirmou. A cerimônia também contou com a presença do secretário-executivo do MJSP, Manoel Carlos de Almeida Neto, do adjunto do advogado-geral da União, Paulo Ceo de Carvalho, e da presidenta substituta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Mislene Metchacuna Mendes.

Acesse os documentos: 

Portaria nº 793Portaria nº 795Portaria nº 796Portaria nº 797Portaria nº 798Portaria nº 799 e Portaria nº 800.

Jaraguá

Nos municípios de São Paulo e de Osasco, a área reconhecida na portaria tem 532 hectares e é ocupada pelo povo indígena Guarani. O território tem como limites a Rodovia dos Bandeirantes, a Rodovia Anhanguera e o Rodoanel Mário Covas. Cerca de 58% da sua superfície está sobreposta com o Parque Estadual do Jaraguá.

A demarcação adequa os limites da terra indígena, homologada em 1987 com apenas 1,7 hectares, aos parâmetros da Constituição Federal. A nova portaria repara a situação de ilegalidade decorrente da anulação da portaria declaratória, ocorrida em 2017, ao restabelecer os efeitos da portaria declaratória publicada em 2015

“Agora podemos ficar tranquilos na nossa terra e ter a garantia de que as nossas crianças poderão preservar aquele território. Teremos mais segurança para enfrentar as especulações imobiliárias, os invasores e todas as violências que sofremos”, falou emocionada a liderança da Terra Indígena Jaraguá, Jandira Paramirim.

Peguaoty

O território tem 6.230 hectares e fica no município de Sete Barras. Está integralmente sobreposta com os Parques Estaduais de Intervalares e Carlos Botelho e 7,24% com a Área de Proteção Ambiental Serra do Mar.

Djaiko-aty

No município de Miracatu, a área tem 1.216 hectares e pertence aos Guarani Nhandeva, Guarani Mbya, Tupi e Tupi-Guarani. O território fica na região do Vale do Ribeira e está totalmente sobreposto com a Área de Proteção Ambiental Serra do Mar.

Amba Porã

Com 7.204 hectares, a terra fica no município de Miracatu e é habitada pelo povo indígena Guarani-Mbya. Integralmente sobreposta com a Área de Proteção Ambiental Serra do Mar, tem um empreendimento de mineração no entorno.

“Estamos esperando essa demarcação há mais de 20 anos. Sabemos que a luta não vai terminar aqui, mas ainda acreditamos na Justiça do nosso País e na Constituição”, disse a liderança da Terra Indígena Amba Porã, Saulo Guarani.

Pindoty-Araça-Mirim

A terra é ocupada pelo povo indígena Guarani-Mbya e tem parte do seu território dentro da Área de Proteção Ambiental Cananéia–Iguape–Peruíbe. Com 1.030 hectares, fica na cidade de Cananéia.

Tapy’i/Rio Branquinho

Pertencente aos Guarani-Mbya, a terra tem 1.154 hectares e está no município de Cananéia. A totalidade do território está sobreposta com a Área de Proteção Ambiental Cananéia–Iguape–Peruíbe.

Guaviraty

Com 1.248 hectares, a área está dividida entre as cidades de Iguape e Cananéia. É ocupada pelo povo indígena Guarani-Mbya e tem o seu território totalmente sobreposto com a Área de Proteção Ambiental Cananéia–Iguape–Peruíbe.

Demarcações

As portarias de demarcação são um importante ato oficial de reconhecimento institucional sobre o direito dos povos indígenas à posse permanente das terras que tradicionalmente ocupam. O processo de demarcação das terras indígenas tem elevada complexidade e ocorre em sucessivas fases, que ainda demandam a edição de atos administrativos da Funai, do próprio MJSP e da Presidência da República. A etapa final da demarcação das terras indígenas é atribuição do presidente da República que, por meio de decreto, confirma o procedimento demarcatório.