MPE irá investigar suposto crime eleitoral em Castilho

“conduta pode gerar de multa a cassação de candidatura”

José Carlos Bossolan

O MPE (Ministério Público Eleitoral) da Comarca de Andradina, irá investigar suposta prática de crime eleitoral envolvendo a “Coligação Unidos pelo Progresso (Federação PSDB Cidadania – PL)”, tendo como candidato a prefeito Joni Buzzacchero e candidato a vice Luiz Antonio Ramalho – Luizinho das Três Brras. Segundo informações, em palestra realizada no assentamento Celso Furtado (antiga fazenda Três Barras), foram distribuídos produtos alimentícios aos público presente.

“postagem de apoiadora foi excluída, mas print havia sido enviado ao O Foco.

Ao tomar conhecimento das postagens com o conteúdo, a reportagem do O Foco entrou em contato com o promotor Eleitoral, Robson Alves Ribeiro, buscando informações se o MPE, tinha conhecimento dos fatos e quais medidas poderiam ser atodatas diantes de eventual crime eleitoral. Em resposta o promotor informou que – “Até aqui, o MP não tinha tomado conhecimento destes fatos. Com base na sua notícia, vamos autuar um procedimento e verificar o que ocorreu e tomar medidas previstas na lei eleitoral”.

Em postagens em redes sociais de apoiadores da coligação e do próprio candidato a vice-prefeito, do dia 13 de setemebro mostra a distribuição de bolos e refrigerantes ao participantes. A paletra teria ocorrido na propriedade do irmão do candidato Luizinho. No dia 15, Luizinho volta a publicar novas fotos e videos de agradecimento. Nos conteúdos é possível ver o candidato a prefeito, Joni Marcos Buzachero com um copo descartável, supostamente de refrigerante.

“Postagem de rede social de Luzinho e outros apoiadores mostram distribuição e consumo de produtos – Reprodução/Facebook””

A legislação eleitoral diz que é vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Ainda de acordo com a Lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma.

O MPE irá analisar os fatos para determinar se há ou não indícios de crimes, como de abuso de poder econômico ou captação ilícita de sufrágio, dentre outros. Se houver elementos suficientes, o candidato poderá responder pelos crimes, que prevê multa e até mesmo a cassação do registro de candidatura.