“em uma das representações, Promotor determinou investigação de falsa comunicação de crime contra o vereador”
José Carlos Bossolan
O promotor de Justiça Eleitoral da Comarca de Andradina, Robson Alves Ribeiro, determinou o arquivamento de mais duas representações oferecidas pelo vereador Adilson Santos contra o prefeito de Castilho, Paulo Boaventura. Às denúncias são referentes a inauguração da creche esola no bairro Nova Iorque e realização da 28ª Festa do Peão.
Segundo informações obtidas por nossa reportagem, são mais de uma dezena de denúncias feitas pelo vereador que foram arquivadas por falta de prova, evidenciando que o objetivo das representações seriam apenas para promover o “desgaste político” de Paulo Boaventura, uma vez que o político é candidato a reeleição em Castilho. Adilson Santos (PSDB) também é candidato a reeleição e aliado do ex-prefeito por 3 mandatos e novamente candidato a prefeito pelo mesmo partido, Joni Marcos Buzachero.
Na denúncia referente a creche escola, o vereador tucano argumentou que Paulinho teria inaugurado a creche escola no bairro Nova Iorque de forma simulada, apenas dois dias antes da vedação legal, com propósitos eleitoreiros. Inaugurada em 4 de julho, a unidade escolar passou por duas gestões anteriores a do atual prefeito, sem a conclusão das obras. Joni Buzachero e Fátima Nascimento cumpriram seus respectivos mandatos e as obras não foram concluídas.
Paulo Boaventura apresentou defesa e comprovou que a unidade escolar se encontra em efetivo funcionamento desde a data da inauguração, em especial pela
emissão de AVCB e vistoria e aprovação do FDE em datas anteriores, além da afetação de pessoal administrativo para atuação no local. Ou seja, a creche escola que leva o nome do ex-vereador e professor Hilário Prates de Medeiros, falecido em 2020, não foi usada como plataforma eleitoreira, mas com o propósito de atender alunos do bairro Nova Iorque e adjacências.
Como resultado do arquivamento, o promotor determinou o envio de cópia integral à Delegacia Seccional de Andradina, para ciência e eventuais providências quanto ao delito do artigo 326-A do Código Eleitoral, em relação ao vereador Adilson Santos, cujo crime previsto no artigo é de 2 a 8 anos de reclusão e multa, por dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral.
O outro procedimento arquivado é o da realização da 28ª Festa do Peão de Castilho. Segundo a denúncia, a realização do evento contou com a presença do prefeito Paulo Boaventura com fins eleitoreiros. O chefe do executivo em sua defesa, demonstrou que a festa é tradicional e sempre ocorre – há 28 anos – entre maio e junho de cada ano e neste ano, não foi diferente, negando ainda pedidos de votos ou incidência da vedação eleitoral, pois o evento ocorreu além dos três meses da proscrição legal. Acrescentou que a realização da festa no mês de agosto de 2023 foi inclusive alvo de irresignação no passado pelo mesmo representante.
“Bem analisada a notícia, nota-se a ausência de efetiva comprovação pelo representante da veracidade dos fatos, dado que não há nenhum elemento de prova no sentido de que o representado tenha realizado atos de campanha na ocasião. De outro lado, o evento, de fato, foi realizado antes da vedação legal de participação de agentes públicos em atos oficiais junto à população” – fundamentou o promotor, Robson Ribeiro, determinando o arquivamento da denúncia.
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