“órgão eleitoral alega inelegibilidade do político”
José Carlos Bossolan
O promotor Eleitoral, Robson Alves Ribeiro impetrou com ação de impugnação contra o registro de candidatura a prefeito de Murutinga do Sul do ex-prefeito e candidato Gilson Pimentel. Segundo o MPE, o político deve ter seu registro indeferido, em decorrência do mesmo estar inelegível e enquadrado como “Ficha Suja”.
O pedido foi proposto nesta quinta-feira (22/08). Robson Ribeiro argumenta que Pimentel teve às contas rejeitadas referente aos anos de 2017 e 2018 pelo TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) e pela Câmara de Murutinga do Sul, quando exerceu o mandato de prefeito de Murutinga do Sul. Porém o político também teve as contas reprevadas em 2019 e 2020, tanto pelo TCESP como a Câmara do município.
O juiz Eleitoral da Comarca de Andradina, Mateus Moreira Siketo irá analisar o pedido apresentado de impugnação pelo MPE. Gilson Pimentel também teve as contas reprovadas do Ciensp (Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste Paulista) no ano de 2019, quando presidiu o consórcio. De acordo com o Relatório de Conhecimento nº 009972/2024 do Ministério Público Federal, o político estaria enquadrado como “Ficha Suja”.
Gilson Pimentel chegou a responder processo por denunciação caluniosa, juntamente com o vereador João Luiz Paschoaletto, entretanto o MP pediu a absolvição de Pimentel por falta de provas, no caso envolvendo o uso da Câmara de Murutinga do Sul para envio de denúncias apócrifas ao MP.
Já o vereador Paschoaletto foi indiciado e irá responder pela pelo crime previsto no artigo 19 da Lei de Improbidade Administrativa, cuja pena é de 6 a 10 meses de detenção e multa, além de sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado, neste caso o prefeito do município, Cristiano Eleutério.