“descumprimento pode levar a cassação do registro”
José Carlos Bossolan
Entrou em vigor no último sábado (06/07), às restrições que poderão custar a cassação do registro de candidaturas em caso de descumpimeiro. Faltando três meses para às eleições municipais que ocorrerão em 6 de outubro, o calendário eleitoral coloca restrições para aqueles que irão disputar vaga para o executivo e legislativo.
Pela legislação eleitoral, a partir de sábado (6), até a posse das eleitas e dos eleitos, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.
Também fica vedada a realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatas e candidatos estão proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações de obras públicas.
Às Prefeituras, Câmaras e outros órgãos públicos, são proibidos de vincular campanhas institucionais, de programas, obras, atos e serviços, sendo permitida apenas aquelas em caráter de urgência, desde que aprovado pela Justiça Eleitoral. Também é proibido ao candidato, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.
Conforme o artigo 73 da Lei 9.504/97, os agentes públicos devem, adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior. Somente é permitida a consulta de Portal da Transparência e outros serviços, como emissão de boletos, notas fiscais e etc.
O descumprimento das normas, pode levar a cassação do registro de candidaturas, dentre outras sanções administrativas e criminais contra os candidatos.
Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes junto a Justiça Eleitoral.
Com informações do TSE.