“produtores terão até dia 31 de agosto para efetuar vacinação”
José Carlos Bossolan
Foi publicada nesta terça-feira (25), a Portaria CDA 24/2024, que estabelece para o Estado de São Paulo, nova prorrogação excepcional do prazo até 31 de agosto para a vacinação de bovinas e bubalinas contra a Brucelose e até o dia 6 de setembro para a atualização dos rebanhos e para a entrega de declarações de vacinação.
A medida se dá a nível estadual por conta do desabastecimento da vacina B19 em todo o país. Nesta etapa da campanha de vacinação, os produtores devem vacinadar todas as bezerras bovinas e bubalinas, com idade entre 3 a 8 meses de idade. A emissão do atestado de vacinação contra brucelose pelo médico-veterinário cadastrado não dispensa a obrigatoriedade da declaração da vacinação.
Para manter e preservar o rebanho, a Defesa Agropecuária atua de diversas maneiras, sendo elas a obrigatoriedade da vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas contra a brucelose; o abate sanitário ou eutanásia de animais acometidos pela doença; a exigência de atestado de exames para brucelose e tuberculose para o trânsito de animais destinados à reprodução ou para participação em feiras, exposições, leilões e provas esportivas como rodeios, além de medidas voluntárias como a certificação de propriedades livres.
Além disso, também é responsável pela realização de inquéritos epidemiológicos para determinar a prevalência da doença no Estado de São Paulo. De acordo com a Portaria, os produtores terão até o dia 6 de setembro para a atualização de rebanhos obrigatória para todas as espécies existentes na propriedade (bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda).