Assessoria de Comunicação
O prefeito Paulo Duarte Boaventura anunciou mais uma vez a anistia de multas e juros para contribuintes em débito com a municipalidade. De acordo com a Lei municipal nº 3.367, de 09 de maio de 2024, os descontos são específicos para IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), bem como de tarifas de água e esgoto devidas ao Município de Castilho vencidos e não pagos até o dia 31 de dezembro de 2023.
O benefício é válido para contribuintes inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de Execução Fiscal já ajuizada. O mesmo é válido para dívidas já parceladas anteriormente e não quitadas integralmente. Para ter direito a 100% de anistia de multas e juros, o pagamento do valor principal corrigido do crédito tributário inscrito ou não em dívida ativa, deve ser feito em parcela única ou parcelado até a data limite para pagamento em 20 de dezembro deste ano.
Mas quem optar por um parcelamento maior, de dez vezes, o desconto em juros e multas será de 70%. . O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).Os interessados devem procurar o Setor de Tributos da prefeitura até dia 20 de dezembro, data limite para as negociações.
Ainda conforme a Lei, após a negociação se houver inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou alternadas, o contribuinte perderá o benefício concedido, prosseguindo-se a cobrança pelo débito tributário original, devidamente corrigida e acrescida de juros e multa.