Secom CONAFER
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram há 10 dias antecipação de benefícios às famílias vítimas da catástrofe climática no Estado do Rio Grande do Sul. A medida vai fornecer suporte imediato às comunidades afetadas pelas chuvas devastadoras. Conforme estabelecido na portaria conjunta INSS/MPS Nº 46, de 3 de maio de 2024, os beneficiários residentes nos municípios atingidos terão seus pagamentos adiantados. Isso inclui não apenas os benefícios de prestação continuada, mas também os benefícios previdenciários e assistenciais
Assim como ocorreu em situações similares no passado, os beneficiários elegíveis poderão solicitar o adiantamento diretamente no banco onde recebem seus benefícios. Basta assinar um termo de opção para receber o valor adiantado. É importante ressaltar que o valor adiantado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, começando a partir do terceiro mês subsequente à antecipação.
Esse reembolso será realizado mediante desconto da renda do benefício, sem qualquer custo adicional ou correção. É relevante notar que essa antecipação não se aplica a benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão. A antecipação dos pagamentos previdenciários é muito importante neste momento desafiador para todos os envolvidos nesta tragédia.
A importância de consultar o Calendário de Pagamentos de Benefícios 2024
Em meio à antecipação dos benefícios para as famílias afetadas pelas recentes cheias no Estado do Rio Grande do Sul, é crucial ressaltar a importância de consultar o calendário de pagamentos de benefícios para o ano de 2024. O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão realizando esforços significativos para fornecer suporte imediato às comunidades atingidas, e entender quando os pagamentos serão realizados é fundamental para garantir acesso oportuno aos recursos necessários.
Os beneficiários elegíveis podem solicitar o adiantamento diretamente no banco onde recebem seus benefícios, mediante a assinatura de um termo de opção. É importante destacar que o valor adiantado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, começando a partir do terceiro mês subsequente à antecipação. Porém, esta antecipação não se aplica a benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Em tempos de crise e desastre, como as recentes cheias no Estado do Rio Grande do Sul, é fundamental que os beneficiários do INSS estejam bem informados sobre os valores disponíveis e os procedimentos para acessá-los. Consultar o calendário de pagamentos de benefícios para o ano de 2024 é uma medida simples para garantir o acesso aos recursos que o beneficiário tem direito.
Confira abaixo o calendário de pagamentos de benefícios 2024: