Mário Celso amplia horário de funcionamento da Prefeitura

Secom

ANDRADINA – O prefeito de Andradina/SP, Mário Celso Lopes (PSDB), anunciou nesta sexta-feira (29) a ampliação do horário de funcionamento da prefeitura a partir de fevereiro.

Com a medida, a partir de 1 de fevereiro, o horário de atendimento ao público no “Centro de Atendimento Edmon Alexandre Salomão”, anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Andradina, será das 08h30min. às 16h30min, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados.

Já a jornada de trabalho dos servidores lotados em todos os departamentos sediados no Paço da Prefeitura Municipal de Andradina, será de segunda-feira à sexta-feira, das 08h00 às 17h00min. Os servidores públicos municipais terão uma hora e meia de intervalo para alimentação e descanso, sem prejuízo da carga horária dos concursados.
A ação é uma medida técnica para evitar aglomerações no Centro de Atendimento, que hoje funciona apenas das 8h00 às 13h00.

Segundo decreto Nº 7088 (de 26 de janeiro de 2.021) os novos horários passam a valer a partir da próxima segunda-feira. Não há data-limite para as mudanças até que sejam revistas, se necessário.

Cuidados com a População

A medida foi tomada baseada na capacidade de atendimento da central e no comprometimento da população em relação aos a todos os protocolos de segurança contra o Covid 19. As pessoas devem planejar seu roteiro de atendimento no local, evitando horários de pico e ficar o mínimo possível nas ruas. “Mais uma vez, que continuem usando as máscaras, álcool 70% para higienização e mantenham o distanciamento. Essas medidas são fundamentais para contermos a disseminação do vírus”, explica Edgar Dourado.

De acordo com o texto oficial do decreto, assinado pelo prefeito Mario Celso Lopes e pelo secretário Municipal de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas, Edgar Dourado de Matos, as novas regras consideram a “necessidade premente de dar continuidade em todas as medidas sanitárias e administrativas para o enfrentamento da pandemia e, também, a garantia de atendimento adequado à população pelo Poder Público”. “Administração pública deve obedecer ao princípio da eficiência, no sentido de atender satisfatoriamente aos interesses da coletividade e promover o bem comum e por isso a Administração tem por bem flexibilizar e ampliar o atendimento à população andradinense”, diz outro trecho do documento.