“Situação ocorreu em avenida de Campinas que tinha limite de 70 km/h. Caso pode se enquadrado como ato obsceno, previsto no Código Penal”
Marcelo Gaudio/G1
Um radar registrou o momento em que o passageiro de um veículo multado por alta velocidade abaixou as calças e mostrou as partes íntimas em direção à fiscalização na Avenida Prestes Maia, em Campinas (SP). O caso ocorreu em janeiro deste ano, mas as imagens viralizaram recentemente nas redes sociais.
Em nota, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), responsável pelo trânsito na metrópole, destacou que “o veículo foi apreendido com histórico de sete infrações cometidas entre maio de 2020 e janeiro de 2024, que somaram mais de R$ 1,3 mil em multas”. A autarquia ressaltou que “a princípio, a situação é tratada pela Emdec apenas na esfera da infração de trânsito e segue os procedimentos convencionais, inclusive por conta do processamento automático das notificações”.
A Emdec classificou o caso como uma “provocação”, mas advertiu que “o ato coloca em risco a segurança de quem está praticando e dos demais atores do trânsito, já que poderia resultar em um sinistro”. Para o advogado João Sangion, o homem pode responder por ato obsceno se houver denúncia e se a Justiça entender que houve intenção consciente para tal.
“Pode configurar o dolo, a depender da vontade do agente. Nesse caso, me parece uma brincadeira como o radar, com a foto que vai sair. Eu, numa defesa como advogado, sustentaria que não há crime de ato obsceno, porque o dolo dele não é de ato obsceno”, explica. Sangion complementa que o caso também poderia ser enquadrado como um ato obsceno se houvesse algum veículo atrás que avistasse a cena. Nesta situação, o passageiro estaria assumindo o risco de ser visto por outros motoristas.