BÔNUS PRONAF: em março, milho e sorgo entram na lista dos produtos com desconto

Secom CONAFER

Foi publicada na última sexta-feira (8), no Diário Oficial da União, a lista dos produtos que receberão o bônus concedido aos produtores nos seus financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O programa beneficia os cultivos cujos preços recebidos pelo produtor ficaram abaixo da garantia. Nesta edição, o benefício entrou em vigência a partir do dia 10 de março, com validade até 9 de abril. A Companhia Nacional Abastecimento (Conab) é o órgão responsável pela realização do cálculo do bônus. Na comparação com fevereiro, entre os 13 itens listados em março, além da inclusão do milho e do sorgo, houve alterações nos estados beneficiados. Confira as informações dos produtos com bônus na matéria

Produtores de milho, de São Paulo e Rio Grande do Sul, e de sorgo, no Mato Grosso, que possuem financiamento junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), poderão utilizar o bônus de desconto calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por meio do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF). A lista divulgada na última sexta-feira (8), no Diário Oficial da União, específica os produtos que obtiveram bônus em março, incluindo esses dois itens que não constavam no mês anterior.

A variável clima afeta muito a produtividade da lavoura de milho, principalmente pelo déficit hídrico, causando perdas de safra. O bônus Pronaf compensou o baixo rendimento de grãos em São Paulo e Rio Grande do Sul

O programa beneficia os cultivos cujos preços recebidos pelo produtor ficaram abaixo da garantia. Na comparação com fevereiro, entre os 13 itens listados em março, além da inclusão do milho e do sorgo, houve alterações nos estados beneficiados. Os produtos contemplados nesta edição são: borracha natural cultivada (BA, ES, MG, SP, PR, GO, MS, MT); cana-de-açúcar (RJ, SP); castanha-de-caju (CE, PB, PI, RN); girassol (RS, MT); leite (AL, BA, CE, PE, SE, MS); manga (BA); mel de abelha (PI, RN, SE, MG, SP, PR, RS, SC, MS); milho (RS, SP); raiz de mandioca (SP); sorgo (MT); trigo (MG, SP, PR, RS, SC, DF, GO, MS); triticale (SP, PR) e uva (RS). Já o feijão caupi deixou de ser bonificado neste mês.

O sorgo é fonte importante de nutrição para gado de leite e corte, além de outros ruminantes. O cultivo é recomendado como alternativa para regiões ou períodos de cultivo com baixo índice de chuvas, que inviabilizam outras culturas

Os valores do bônus mensal são publicados em portaria pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), responsável por repassar aos agentes financeiros. O desconto é concedido aos produtores nos seus financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Nesta edição, o benefício entra em vigência a partir do dia 10 de março, com validade até 9 de abril. Confira a lista completa do PGPAF no Diário Oficial da União, na PORTARIA SAF – MDA/MDA Nº 121, DE 7 DE MARÇO DE 2024 (link abaixo), que mostra os percentuais de bônus para cada produto e os estados contemplados.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-saf-mda/mda-n-121-de-7-de-marco-de-2024-547033822

Com informações da Conab.