Secom CONAFER
Foi publicada na última sexta-feira (8), no Diário Oficial da União, a lista dos produtos que receberão o bônus concedido aos produtores nos seus financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O programa beneficia os cultivos cujos preços recebidos pelo produtor ficaram abaixo da garantia. Nesta edição, o benefício entrou em vigência a partir do dia 10 de março, com validade até 9 de abril. A Companhia Nacional Abastecimento (Conab) é o órgão responsável pela realização do cálculo do bônus. Na comparação com fevereiro, entre os 13 itens listados em março, além da inclusão do milho e do sorgo, houve alterações nos estados beneficiados. Confira as informações dos produtos com bônus na matéria
Produtores de milho, de São Paulo e Rio Grande do Sul, e de sorgo, no Mato Grosso, que possuem financiamento junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), poderão utilizar o bônus de desconto calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por meio do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF). A lista divulgada na última sexta-feira (8), no Diário Oficial da União, específica os produtos que obtiveram bônus em março, incluindo esses dois itens que não constavam no mês anterior.
O programa beneficia os cultivos cujos preços recebidos pelo produtor ficaram abaixo da garantia. Na comparação com fevereiro, entre os 13 itens listados em março, além da inclusão do milho e do sorgo, houve alterações nos estados beneficiados. Os produtos contemplados nesta edição são: borracha natural cultivada (BA, ES, MG, SP, PR, GO, MS, MT); cana-de-açúcar (RJ, SP); castanha-de-caju (CE, PB, PI, RN); girassol (RS, MT); leite (AL, BA, CE, PE, SE, MS); manga (BA); mel de abelha (PI, RN, SE, MG, SP, PR, RS, SC, MS); milho (RS, SP); raiz de mandioca (SP); sorgo (MT); trigo (MG, SP, PR, RS, SC, DF, GO, MS); triticale (SP, PR) e uva (RS). Já o feijão caupi deixou de ser bonificado neste mês.
Os valores do bônus mensal são publicados em portaria pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), responsável por repassar aos agentes financeiros. O desconto é concedido aos produtores nos seus financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Nesta edição, o benefício entra em vigência a partir do dia 10 de março, com validade até 9 de abril. Confira a lista completa do PGPAF no Diário Oficial da União, na PORTARIA SAF – MDA/MDA Nº 121, DE 7 DE MARÇO DE 2024 (link abaixo), que mostra os percentuais de bônus para cada produto e os estados contemplados.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-saf-mda/mda-n-121-de-7-de-marco-de-2024-547033822
Com informações da Conab.