Terrenos sujos vai gerar multa e outras penalidades em Ilha Solteira

Departamento de Comunicação

A limpeza e roçagem dos terrenos particulares é uma obrigação dos proprietários ou responsáveis, pelos imóveis.  Porém, muitas vezes, essa obrigação não é cumprida e cabe à Prefeitura verificar e notificar o proprietário para a realização do serviço, caso necessário. Segundo a legislação atual, o proprietário terá um prazo de 10 dias corridos, a partir da publicação do edital de notificação no site da Prefeitura, para realizar a limpeza e/ou a roçagem do mato de seu terreno, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período mediante requerimento justificado.

Passado o prazo acima, se a limpeza do imóvel não for realizada, o responsável estará sujeito a multa de 1% do valor venal do mesmo.  Além disso, a Prefeitura poderá providenciar a limpeza e/ou a roçagem do mato, arcando o proprietário com as despesas da realização do serviço, que é de 0,005 UFM (Unidade Fiscal do Município) por metro quadrado de área limpa. Hoje a UFM está fixada em R$ 181,13.

Caso o terreno esteja cercado por muro, ou cerca, que impossibilite a execução do serviço de limpeza/roçagem, o proprietário será notificado e terá um prazo de 5 dias para oferecer condições de acesso, sob pena de multa de 5 UFM, renovável a cada 30 dias, até o cumprimento da notificação.

Notificações

As notificações são publicadas apenas uma única vez, conforme determina o Código Sanitário e de Posturas do Município, no Semanário Oficial Eletrônico Municipal- SOEM, e na Pasta Notificações, ambas são encontrados no site oficial do município (www.ilhasolteira.sp.gov.br)  no link ‘Publicações Oficiais’.

A Prefeitura orienta que, para evitar a multa e o pagamento do serviço, o proprietário deve limpar seu terreno, no máximo, de três em três meses. Em períodos chuvosos, esse prazo deve ser diminuído para, no máximo, dois meses. Denúncias podem ser feitas pelo telefone (18) 3742-4352.