Alvo de despejo, casal de Castilho acusa CESP de não pagar indenização por desapropriação

“empresa alega que já pagou pela desapropriação”

Moisés Eustáquio/Jornal Impacto Online

O casal Valdemar Lobo de Almeida, 72, e Célia de Carvalho Almeida, 71 anos, do bairro Beira Rio, em Castilho, está sendo despejado pela CESP após manter uma olaria em operação durante 39 anos. E para piorar a situação, eles afirmam não terem recebido a devida indenização proposta pela empresa no período 99/2000.

Todavia, querem saber onde foi parar o dinheiro, hoje avaliado em cerca de R$ 20 milhões. Nessa briga jurídica, o oleiro está com o 11º advogado, Vanderlei Giacomelli, de Andradina, que impetrou embargos tentando evitar o despejo, porque um juiz substituto da Comarca proferiu sentença dando ganho de causa à CESP, decisão confirmada pelo TJSP, mesmo os advogados que então representavam a empresa de Valdemar tendo ingressado com recursos.

Segundo Giacomelli, a Justiça já determinou o cumprimento da sentença, mas numa última tentativa para evitar o despejo, ele recorreu ao Tribunal de Justiça, afim de anular o processo, já que apenas a pessoa jurídica de Valdemar foi intimada. O advogado vê a necessidade de o casal ter sido notificado e testemunhas ouvidas. Uma delas nada menos que o filho do dono da fazenda.

Contrariando as expectativas, a 11º Câmara de Direito Público do TJ, através do relator Márcio Kammer de Lima, indeferiu o recurso e deverá manter o despejo. O Acórdão saiu em 19/12/2023, mas ainda não foi publicado no Diário Oficial. Todavia, Embargos de Terceiro vão ter seguimento para o julgamento do mérito.

Ainda conforme Giacomelli, a Justiça também negou o pedido de Valdemar Lobo relativo à indenização, com base em documento apresentado pela CESP. A intenção do advogado é rediscutir o valor que seu cliente atesta não ter recebido, embora a CESP tenha apresentando ´documento´ a respeito.

HISTÓRICO E MISTÉRIOSO

A olaria aberta em 1984 e regularizada em outubro de 1986, produzia tijolos comuns e chegou a empregar 12 funcionários em atividades numa área onde o casal também construiu sua casa e vivia com quatro filhos. “Comprei e paguei pela área que pertencia a uma fazenda e tenho comprovante disso”, atesta Valdemar Lobo.

Em 2000, no entanto, a CESP ordenou a retirada das instalações, em virtude da elevação do nível do rio Paraná, mas se propôs a indenizar o casal em R$ 124 mil, a exemplo de outros donos de ranchos, cujos imóveis também foram desapropriados.

Na época, o oleiro foi convencido de que o valor a receber deveria ser maior e conseguiu elevar a proposta para R$ 151 mil, mas na hora de efetivar o pagamento a equipe responsável da CESP apresentou a documentação com o valor inicial, prometendo corrigir a falha e retornar na semana seguinte. Só que nesse período a empresa cessou as indenizações.

“NÃO VI A COR DESSE DINHEIRO”

“Não recebi o valor acordado e só em 2005, quando fui na prefeitura de Castilho, o setor informou que além de a olaria não constar mais no mapa a CESP já havia executado o pagamento da indenização. Eu nunca vi a cor desse dinheiro, mas alguém deve ter ficado com ele. Não assinei nenhum recebido e depois disso a CESP passou a alegar que eu invadi a área”, comenta Valdemar Lobo.

A primeira defensora do casal foi a esposa do então responsável pelas desapropriações da CESP à época. “Ela usou minha empresa como laranja”, desabafa Valdemar Lobo.

Segundo o oleiro e a esposa, foram três procedimentos judiciais e seis administrativos abertos pela CESP prometendo o pagamento, e por conta disso o casal investiu bastante em melhorias sugeridas pelos próprios funcionários da estatal. “Eles vinham, faziam as medições, diziam que o laudo já havia sido liberado e que iriam pagar, mas nunca concretizaram isso”, reitera Valdemar Lobo. Segundo ele, o valor atual da indenização seria em torno de R$ 22 milhões. 

O oleiro diz haver uma carta de anuência que o fazendeiro – de quem ele adquiriu a área da olaria na década de 80 – lhe repassou para que a CESP o indenizasse à parte, quando da desapropriação da área de 43 hectares.

“Vi essa carta nas mãos de uma advogada [mulher de um representante da CESP], mas não tive acesso ao documento, porém, o filho do fazendeiro deve ter uma cópia”, sugere Valdemar Lobo, afirmando ter adquirido o imóvel legalmente e que isso pode ser comprovado em contrato de compra e venda firmado entre as partes.

TODOS SUMIRAM

Estranhamente, todos os advogados contratados simplesmente saiam de cena no decorrer do processo. “Nunca assinei nada a respeito do recebimento da indenização e perdi tudo. Tenho todos os documentos guardados, mas cada advogado apresentou uma versão dos fatos e alguns, eu creio, me fizeram perder prazos de propósito. Algo precisa ser feito e a Justiça tem que imperar”, clama o oleiro.

Um genro de Valdemar Lobo afirma que um representante da CESP prometia efetivar a indenização, mas desaparecia durante a condução do processo administrativo. “Os advogados não recebiam mais meu sogro. Foi assim durante cinco a seis ocasiões, e o dinheiro nunca veio”, atesta.

Valdemar já vendeu o material da casa onde passou quase toda a vida 

INFORMAÇÕES CONTROVERSAS

Ainda segundo o genro, a Ouvidoria da CESP em São Paulo foi contatada na época por outro amigo da família e informou que o oleiro não estaria mais na área e que já havia recebido a indenização. Posteriormente a empresa enviou uma equipe e após constatar a permanência da família na área e impetrou a ação de despejo final.

Após um ano de demanda judicial, conforme um advogado, o juiz do caso aparentemente dava mostras de que Valdemar Lobo tinha tudo a seu favor, tanto que dispensou várias testemunhas dele, mas com sua transferência um juiz interino deu ganho de causa à CESP.

NOTA DE POSICIONAMENTO DA CESP

Com relação à área ocupada pelo Sr. Valdemar Lobo de Almeida, a CESP esclarece que se trata de imóvel desapropriado para formação da bacia de acumulação da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sergio Motta. O local está situado em Área de Preservação Permanente (APP), protegida por lei, razão pela qual a justiça determinou a saída dos ocupantes da área.

Cumpre destacar que a CESP concede prazo para desocupação voluntária dos imóveis de sua propriedade, tal como foi oportunizado para o Sr. Valdemar. Por fim, a CESP reafirma seu compromisso com a transparência e se mantém a disposição para esclarecimento de dúvidas e informações. O texto é assinado por Renata Prandini – Coordenadora de Jornalismo.