“denuncia anônima é objeto de investigação por uso da máquina pública”
José Carlos Bossolan
O promotor de Justiça da Comarca de Andradina, Robson Alves Ribeiro, determinou na sexta-feira (22/09), a abertura de investigação para identificar autoria de denúncias apócrifas (anônimas), enviada supostamente por representante da Câmara Municipal de Murutinga do Sul, sempre destinada ao MP (Ministério Público).
A gota d’água para o MP, se deu em 28 de agosto, quando o órgão recebeu mais uma denúncia contra o prefeito do município, Cristiano Eleutério Soares da Silva e um de seus assessores. Segundo o denunciante apócrifo (quando não assume autoria), um assessor municipal não poderia ocupar o cargo público por não possuir nível de formação superior, e que seria proprietário de loja de conveniência nas proximidades do coreto municipal, fazendo uso de estrutura do poder público em proveito próprio em festividades. Após diligências, o MP concluiu que a denúncia era infundada.
“Diante disto, foram disparadas diligências preliminares, solicitando-se a vinda de informes sobre a lei de criação e requisitos de provimento e acerca da cessão de uso do mobiliário, como apoio ao comércio privado do Secretário, em dia de festividade na praça” – informa o promotor. Não há informações concretas, mas o atual prefeito de Murutinga do Sul, vem sofrendo com denúncias maciças junto ao MP pelo grupo de oposição, com intuito de denegrir sua imagem perante a população local e quiçá uma uma condenação às vésperas do processo eleitoral.
“O SMC não é proprietário de estabelecimentos comerciais, nem se indicou provas em sentido contrário; ele detém formação em nível superior; o evento apontado como realizado em seu favorecimento direto não foi ultimado; as pífias “provas” – fotografias tiradas a esmo – apresentadas com a delação nada conferem de lastro probatório, no sentido de que as mesas e cadeiras de plástico seriam da PMMS e estariam sendo cedidas a quem quer que fosse. Logo, resta patente que a tramitação do presente procedimento foi suficiente para o pleno esclarecimento das questões levantadas pelo representante, que motivou a deflagração das diligências acima, tornando desnecessária a tomada de outras providências, bem como a continuidade do próprio feito” – relatou o promotor Robson Ribeiro, determinando o arquivamento do inquérito.
INVESTIGAÇÃO
O promotor determinou abertura de investigação da autoria da denúncia, já que o denunciante sabia que não envolvia nenhuma irregularidade, fazendo com que o Ministério Público perdesse tempo com servidores e do próprio promotor, além de gasto de recursos públicos para realização de procedimentos afim de investigar fato que desde o início o denunciante sabia não se tratar de crime.
“No mais, considerando a apresentação de fatos frontalmente diversos da realidade, distorcidos e dos quais o representante tinha condições de ter a prévia ciência das informações, em patamar suficiente para saber de sua inocorrência, denotando dolo de acusar falsamente os representados, além de movimentar toda a máquina ministerial – entre a atuação do membro presidente do procedimento e seus servidores, para expedição de ofícios e coleta de provas – conquanto já sabedor de que não havia ilegalidades” – frisou o promotor, Robson Alves Ribeiro.
O representante do MP, também expediu ofício a Delegacia de Polícia de Murutinga do Sul, para que a investigação em relação ao
denunciante, o qual deverá ser identificado, considerando que sempre remete suas representações a partir de envelope etiquetado pela Câmara Municipal. Neste caso, há suspeita do uso indevido de recursos e estrutura da Câmara Municipal em ação criminosa.
Às investigações não terão muitas dificuldades de encontrar o autor formar e intelectual da denúncia caluniosa, uma vez que em outras oportunidades, foram feitas denúncias com indícios de terem sido elaboradas pelas mesmas pessoas, utilizando nas peças acusatórias sempre os mesmos argumentos, com indícios de confecção com uso do mesmo computador e impressora. Denúncias apócrifas e de um vereador, possuem mesmas características narrativas.
Os investigados poderão responder pelos crimes da Lei 8429/92, que prevê punição ao autor de denúncia sabidamente inverídica, cuja pena é de detenção de 6 a 10 meses, além de multa. Já o artigo 339 do Código Penal diz que – “Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa”.
No caso do Código Penal, a pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto, como o caso envolvendo Murutinga do Sul. Além da sanção penal, os autores ainda poderão ser obrigados a indenizar as vítimas por danos morais, materiais ou à imagem.
TAPETÃO
Pessoas próximas tem relatado que o prefeito de Murutinga do Sul, vem sofrendo diversas tentativas de criminalizar sua administração. Segundo relatos, grupos que oposição que gerenciaram a Prefeitura do município por 16 anos, tentam de toda forma prejudicar sua imagem perante a comunidade local.
Com diversas promessas de campanha cumpridas, Cristiano Eleutério deverá disputar a reeleição e tem feito a oposição usar de todos mecanismos para minar sua ascensão política. Desta vez, como diz o ditado popular – “o feitiço virou contra o feiticeiro”, pois os representantes do MP, não se deixarão ser usados em campanhas difamatórias de quem quer que seja.
É bom a oposição ao atual chefe do executivo mudar de estratégia, pois não vai prosperar denuncias infundadas, e pior, agora com a decisão recente do promotor de investigar a autoria de denúncia apócrifa, poderá quem sabe levar os autores do plano “nebuloso”, a dormir uns dias em uma cela, com colchonete na “praia” de um espaço na maioria das vezes superlotados.