“apenas os ministros Carlos Horback e Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro votaram”
José Carlos Bossolan
Em novo pedido de vista, desta vez pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, a ação por fraude eleitoral envolvendo os partidos Progressistas e Avante de Andradina, que poderá culminar com a cassação dos mandatos dos vereadores Luiz Gustavo Calestini Marão – Guto Marão (Progressistas) e Jonilcio Aveino da Silva – Careca da natação (Avante) por benefício em fraude eleitoral de candidaturas “laranjas” para atingir os 30% da cota para candidaturas de gênero.
O relator da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), ministro Carlos Horback, já havia votado pela procedência da ação e mantida a cassação dos votos do PP e Avante, e consequentemente dos mandatos dos vereadores Guto Marão e Careca da natação. Segundo o ministro relator Carlos Horback, no caso de Andradina, há circunstâncias incontroversas que conduzem à conclusão segura da prática de fraude à cota de gênero.
Por isso, o ministro deu provimento aos recursos para decretar a nulidade dos votos recebidos pelos partidos, cassar os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Draps) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarar inelegibilidade de duas das candidatas envolvidas.

A ministra Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro que havia pedido vista em 23 de fevereiro, justificou seu voto e divergiu parcialmente do relator, apenas quanto à sanção de inelegibilidade, aplicando para os dirigentes do partido Avante e uma candidata fictícia, propondo, ainda, a fixação de entendimento no sentido da obrigatoriedade de inclusão dos dirigentes partidários, como litisconsortes passivos necessários, nas ações de investigações judiciais eleitorais fundadas em fraude à cota de gênero, a partir das Eleições 2024.
Após praticamente uma hora justificando o voto por parte da ministra Maria Cláudia na noite desta terça-feira (18/04), o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo, suspendendo a tramitação. Em entendimento da Corte Eleitoral, pedido de vista devem ser liberados para votação em até 60 dias.
Com os 2 votos até aqui, fica mantida a decisão de cassação dos votos dos partidos, e consequentemente a perda de mandato dos vereadores Guto e Careca. Quando retomado o julgamento com o voto do ministro Alexandre de Moraes, os outros que deverão votar na ação são os ministros, Cármen Lúcia, Nunes Marques (substituto), Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Sérgio Banhos.