“Medida Provisória foi publicada na sexta-feira”
José Carlos Bossolan
A Lei 14.133/21, que deveria entrar em vigor no dia 1 de abril deste ano, foi prorrogada até 30 de dezembro. A MP (Medida Provisória) 1.167 foi publicada na edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (31/03). A prorrogação atende pedido da Confederação Nacional dos Municípios, que argumentou que grande parte das cidades não teriam condições de implementar a lei.

A lei 14.133 prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, uma plataforma que agrupará informações sobre licitações e contratações de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). Em relação às irregularidades, foi inserido um capítulo específico sobre crimes em licitações e em contratos administrativos, com aumento de penas para crimes relacionados. Além disso, a lei também exige seguro-garantia para obras de grande porte para incentivar a redução no número de empreendimentos inacabados.
Também era exigido a capacitação de profissionais, e insere a modalidade de concorrência competitiva. Com a prorrogação, os agentes públicos poderão continuar usando como parâmetro as Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lyra havia anunciado na semana passada que a lei de licitação seria prorrogada até março de 2024.
Muitas Prefeituras já chegaram a gastar quase R$ 20 mil para se adequarem a lei 14.133, o que poderia ter sido evitado no momento se houvesse anúncio da prorrogação com maior antecedência.