Alunos com dívidas com a Fundação Educacional poderão parcelar contas com anistia de juros e multas

Assessoria de Comunicação

Alunos em débito com a Fundação educacional de Andradina terão programa especial para regularização de suas dívidas, nos mesmos moldes que é feito pela Prefeitura da cidade. O novo sistema de parcelamento de dívidas é inspirado no Programa de Parcelamento Incentivado em Tempo de Pandemia – PPIPAN, que estabelece a redução de juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos tributários e não tributários existentes para com a administração pública.

No caso da Fundação Educacional Andradina, o programa vai incidir seus efeitos para mensalidades atrasadas. A anistia foi lançada para ajudar os alunos a regularizarem seus débitos junto as instituições de ensino, já que muitos contraíram dívidas frente ao cenário de grave crise econômica e sanitária em âmbito mundial.

Entenda

O interessados terão até 30 de outubro de 2022 para pagar seus débitos em parcela única, com redução de 100% do valor dos juros e das multas e sem atualização monetária; em até três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 97% do valor dos juros e das multas e sem correção monetária, sendo uma parcela deverá ser paga no ato do acordo; em até seis parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 94% do valor dos juros e das multas, sendo que uma parcela deverá ser paga no ato do acordo; em até nove parcelas, sendo 20% na primeira parcela e oito parcelas iguais e consecutivas, com redução de 90% do valor dos juros e das multas e, em até doze parcelas, sendo 20% na primeira parcela e onze parcelas iguais e consecutivas, com redução de 85% do valor dos juros e das multas.

O interessado que aderir ao PIPAN até 30 de novembro de 2022 poderá realizar o pagamento em parcela única com redução de 90% do valor dos juros e das multas; em até seis parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 85% do valor dos juros e das multas e em até doze parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e das multas.

Quem aderir ao PPI até 16 de dezembro de 2022 poderá realizar o pagamento em parcela única com redução de 75% do valor dos juros e das multas; em até seis parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 70% do valor dos juros e das multas e, em até doze parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 65% do valor dos juros e das multas.