Justiça Federal acata pedido da Universidade Brasil e MEC deverá inscrever curso de Medicina em Andradina

“decisão foi dada na tarde desta sexta-feira”

José Carlos Bossolan

O juiz federal da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, Frederico Boletlho de Barros Viana, emitiu liminar da Universidade Brasil para que a mesma implemente o curso de Medicina em Andradina na FIRB (Faculdades Integradas Rui Barbosa). De acordo com o processo, a Universidade Brasil alega que a União editou uma Medida Provisória, convertida na Lei nº 12.871/2013 (Lei do Programa Mais Médicos), cujo art. 3º prevê que a autorização para o funcionamento de curso de graduação em Medicina, por instituição de educação superior privada, será precedida de chamamento público, em municípios pré-selecionados pelo Estado.

Entretanto, a a Portaria Normativa MEC nº 328/2018, suspendeu por 5 anos o protocolo de pedidos de aumento de vagas e de novos editais de chamamento público para autorização de cursos de Medicina. Na avaliação da universidade, às regras são ilegais e desproporcionais, bem como afrontam direitos fundamentais, como os princípios constitucionais da livre iniciativa, livre concorrência e não direcionamento da atividade econômica ao particular.

“Do exposto até aqui, a pretensão do autor, aparentemente, esbarra na literalidade do art. 3º, da Lei nº 12.871/2013 e do art. 1º, da Portaria 328/18 do MEC. Ocorre que o exame da questão jurídica deduzida não se esgota no texto legal e infralegal. Nessa linha, o art. 209, da CF, dispõe que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as condições de cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. A opção feita pelo constituinte submeteu o ensino à livre iniciativa – e, como corolário, à ampla concorrência (art. 170, IV, da CF)” – analisou o magistrado.

“reitor doutor Fernando Costa (centro) e o diretor Nivaldo Gualda (Universidade Brasil), comunicador Nivaldo Bueno (in memoriam) com o presidente da FIRB, Regino Carlos Guimarães e o diretor-geral das Firb, Flávio Antônio Moreira, em agosto de 2018”

A um bom tempo, a Universidade Brasil tenta o credenciamento do curso superior em Medicina no município de Andradina, adquirindo em abril de 2018, a FIRB para instalação do polo. Entretanto o MEC (Ministério da Educação) não vinha autorizando a abertura do novo curso de deverá alavancar o desenvolvimento de Andradina.

“Prosseguindo, tem-se que, como visto, a recusa administrativa no recebimento e no processamento do pedido de credenciamento do curso de medicina em voga poderá, em tese, ao longo do tempo, impactar sobremaneira o planejamento e a atividade empresarial desenvolvida pela empresa autora, bem como, pela via transversa, gerar efeitos desfavoráveis à coletividade no que concerne à disponibilização de acesso ao ensino superior na área da medicina. Por tais fundamentos, reputo presente o requisito de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para, afastando, no caso concreto, a exigência de prévio chamamento público para tal fim, compelir a ré a receber e a processar, via sistema e-MEC, o pedido de credenciamento institucional da autora relativamente à autorização de funcionamento de curso de medicina na cidade de Andradina/SP.” – decidiu o juiz, Frederico Viana.

A Universidade Brasil é um dos maiores conglomerados de faculdades que oferecem diversos cursos superiores, em especial de medicina, com campus no Brasil e outros países.