TRF1 mantém condenação de Mário Celso Lopes e filho por trabalho análogo ao escravo

“Desembargador fixou a pena do prefeito de Andradina em 5 anos de reclusão”

José Carlos Bossolan

A 4ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), manteve a condenação do hoje prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes e de seu filho, Mário Celso Lincoln Lopes a pena de 05 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão e 150 dias-multa para cada réu em regime semiaberto. A decisão publicada nesta quarta-feira (22/06), diminuiu a pena que havia sido fixada pela Justiça Federal de Mato Grosso em 06 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão e multa de 240 dias-multa. Mário Celso Lopes pode recorrer novamente da decisão.

“No presente caso, não se está a tratar de indícios e conjecturas, bem como de meras irregularidades e violações à legislação trabalhista, na medida em que, conforme a conjugação dos depoimentos dos auditores fiscais e das testemunhas, todos presentes no corpo do aresto recorrido, restou demonstrado que os trabalhadores foram submetidos, sim, a condições degradantes de trabalho, tais como ausência de água potável para beber e alimentação destinada ao consumo em estado de putrefação, trabalhadores executando serviços descalços e dormindo no chão, dentre outras condições desumanas, todas a configurar o crime tipificado como redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal. Precedentes” – destacou o desembargador Cândido Ribeiro, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.

Embora a decisão do TRF1 tenha diminuído a pena, a condenação criminal em segunda instância pode tirar definitivamente Mário Celso Lopes em almejar novas disputas eleitorais, quer para a reeleição à Prefeitura de Andradina ou a outro cargo eletivo. Ainda se a Câmara de Andradina tomar providências, o chefe do executivo também pode ter seu mandato de prefeito cassado em decorrência da gravidade da condenação. Mário Celso deve ser enquadrado no rol de políticos “ficha suja”.

Conforme a Constituição Federal, os crimes de redução de trabalho análoga ao escravo não prescreve e Mário Celso Lopes só escapará de pagar pelo crime caso consiga a absolvição em instâncias superiores, como STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou STF (Supremo Tribunal Federal). Também não se sabe se os prefeitos que compõe a Amensp (Associação dos Municípios do Extremo Noroeste Paulista) e presidida por Mário Celso irão se calar e manter o político condenado à frente da entidade.

O CASO

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, entre 2005 a 2009, fiscais do Ministério do Trabalho, flagraram trabalhadores em condições análogas (semelhante) a de escravidão, sendo 21 sem registro, descriminação de mulheres seringueiras, que não eram registradas, servidão por dividas, com a necessidade de comprar mercadorias somente na Mercearia Líder, em Aragarças, de propriedade do primo do gerente da fazenda (filho do empresário), em razão do cheque administrativo emitido pelo empregador, que só era trocado na referida mercearia, condições precárias de moradia, inexistência de instalação de banheiros, água para o consumo humano, armazenada em reservatório sem cobertura, repleto de larvas e insetos, condições de trabalho degradante, pela ausência de EPI, inclusive com aplicação de agrotóxico e armazenamento de embalagens cheias de agrotóxico nas casas dos trabalhadores em contato com mulheres e filhos.

Conforme a denúncia, Mário Celso Lopes como proprietário da fazenda, se beneficiou dos lucros da atividade seringal com exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravos e tinha plena ciência da situação, pois visitava a fazenda duas a três vezes por ano. Além de lucrar com a exploração, o empresário obrigava os trabalhadores a “gastar” no comércio de familiar.

Em decisão do juiz federal da 7ª Vara Criminal de Mato Grosso, Paulo César Alves Sodré, ocorrida em 14 de julho de 2017, condenou Mário Celso Lopes a 6 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão e 240 dias multa em regime semiaberto. O acórdão do TRF1 está disponível na integra no link abaixo: