Mário Celso terá que fazer “mutirão de cirurgias” para cumprir ordens judiciais

“prefeito anunciou como se medida fosse por vontade própria e não condenações”

José Carlos Bossolan

Colecionando diversas condenações judiciais por falta de realização de cirurgias, a Prefeitura de Andradina está se vendo obrigada a “tirar o pé do chão”, para além de não incorrer em desobediência de ordem judicial e ao pagamento de multas diárias. Segundo levantamento feito pela reportagem do O Foco nesta quarta e quinta-feira (12/05), a administração do prefeito Mário Celso Lopes já foi condenada com expedição de liminar em ao menos 21 ação entre fevereiro e maio.

Para sorte da população andradinense, as medidas de urgência com agravamento dos quadros dos pacientes, tem encontrado agilidade nos julgamentos do Juizado Especial da Comarca de Andradina, onde o juiz Leandro Augusto Gonçalves Santos tem acolhido os pedidos e determinado providências. “É de ser parcialmente deferida a liminar, pleiteada. Com efeito, os documentos, acostados, em especial o de fls. 16, comprovam, à suficiência, a existência do agravo à saúde referido, na inicial, bem como demonstram a necessidade de realização do procedimento, indicado. O que se há, no entanto, de, licitamente, impor ao réu, neste lanço, é que faça o encaminhamento do caso, do autor, de modo a permitir a realização do procedimento necessário. O estabelecimento, que o fizer, deve, preferencialmente, estar integrado, ao SUS; caso tal não ocorra, demonstrada inviabilidade efetiva, deverá, o réu, arcar com os custos relativos à realização do procedimento, se indispensável sua realização em estabelecimento particular, devendo, neste caso, promover o pagamento, do valor devido, cinco dias antes da realização do procedimento, a fim de que o mesmo não reste frustrado, mediante prévia comprovação das despesas respectivas. O encaminhamento, de que se cuida, com as providências ao mesmo respeitantes, deverá ser feito no prazo máximo de quinze dias, a contar da ciência da presente decisão, sob pena de multa diária, ora fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor que se mostrar necessário a propiciar a realização do procedimento. Tal multa incidirá, por igual, se, necessária a realização de pagamento para atendimento, em estabelecimento particular, o mesmo não for feito no prazo assinalado no parágrafo anterior. Mais não se pode exigir, do réu; não se pode, principalmente, desde logo, fixar prazo a fim de que o procedimento seja, efetivamente, realizado, uma vez que se faz necessário respeitar o cronograma de atendimentos já previsto, e estabelecido pela instituição que o vier a realizar, em relação ao qual o réu não possui ingerência qualquer, descabendo, ademais, ao Juízo, determinar a alteração respectiva, o que faria com que o atendimento a outros pacientes, já prévia e devidamente agendado, fosse prejudicado. Expeça-se e providencie-se o necessário ao correto cumprimento da decisão. II) Cite-se, com as advertências de praxe, fixado o prazo de quinze dias para eventual oferta de resposta” – decidiu o magistrado Leandro Augusto Gonçalves Santos em 06 de maio no processo 0001439-08.2022.8.26.0024. 

No último dia 10, o prefeito de Andradina anunciou o programa “Cirurgia Agora”, criado pelo município para agilizar a realização de cirurgias em pacientes que estão numa lista de espera sem fim pelos procedimentos. “Vamos utilizar recursos dos do município para terminar por essa angustia de esperar pela intervenção de saúde que pode eliminar um problema por meio de uma simples cirurgia”, explicou o prefeito Mário Celso em matéria da assessoria de comunicação.

Entretanto o que para alguns soa como “boa ação” do chefe do executivo, nada mais é além do encalço do judiciário obrigando ao município atender os pacientes que buscam amparo do poder judiciário, frente a “inércia de ações” da municipalidade. Dentre às condenações proferida pelo juiz Leandro Santos, com tutela antecipada, obrigado a Prefeitura de Andradina a buscar meios para o atendimento de intervenções cirúrgicas nos pacientes, também foram afixadas multas diárias que variam de R$ 200,00 a R$ 5 mil, até o montante suficiente para arcar com os procedimentos cirúrgicos, preferencialmente em estabelecimentos de saúde credenciado pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

PROCESSOS

Alguns dos processos levantados por nossa reportagem estão às dadas da decisão liminar, assim como a multa aplicada diariamente pelo descumprimento da ordem judicial.

– 0001351-67.2022.8.26.0024 (condenou o município em 27/04, com multa diária de R$ 500,00). 

– 0001339-53.2022.8.26.0024 (município condenado em 27/04, com fixação de multa diária de R$ 200,00). 

– 0001312-70.2022.8.26.0024 (aplicou multa diária de R$ 500,00 em 25/04).

– 0001300-56.2022.8.26.0024 (aplicou multa diária de R$ 500,00 em 20/04) 

– 1001988-98.2022.8.26.0024 (multa diária de R$ 500,00 em 18/04). 

– 1001986-31.2022.8.26.0024 (multa diária de R$ 5.000,00 em 20/04). 

– 0001225-17.2022.8.26.0024 (multa diária de R$ 500,00). 

– 0001199-19.2022.8.26.0024 (multa diária de R$ 200,00). 

– 0001181-95.2022.8.26.0024 (multa diária de R$ 500,00). 

– 0001120-40.2022.8.26.0024 (multa diária de R$ 500,00). 

– 0001103-04.2022.8.26.0024 (multa diária de R$ 300,00 em 06/04). 

– 0000997-42.2022.8.26.0024 (multa diária de R$ 500,00 em 04/04). 

– 0001082-28.2022.8.26.0024 (multa diária de R$ 5.000,00 em 01/04).

– 0001052-90.2022.8.26.0024 (multa diária de R$ 500,00 em 01/04).

– 0000881-36.2022.8.26.0024 (multa diária de R$ 5.000,00 em 18/03). 

– 0000877-96.2022.8.26.0024 (multa diária de R$ 500,00 em 21/03).

– 0000858-90.2022.8.26.0024 (multa diária de R$ 500,00 em 21/03). 

– 0000845-91.2022.8.26.0024 (multa diária de R$ 500,00 em 17/03).

– 0000838-02.2022.8.26.0024 (multa diária de R$ 500,00 em 16/03). 

– 0000640-62.2022.8.26.0024 (multa diária de R$ 500,00 – decisão 25 de fevereiro e reiterada em 02 de maio).

Além de processos para a realização de procedimentos cirúrgicos, também há inúmeras ações em trâmite na Comarca de Andradina com pedidos de medicamentos e até de suplementos alimentares. Algumas já foram julgadas. 

No dia 04 de maio por exemplo, a Prefeitura de Andradina terá que pagar para a Santa Casa de Araçatuba, R$ 66.121,44 para complementação de despesas de procedimento cirúrgico de um paciente com necessidade de revascularização do miocárdio. Até o momento a administração municipal não anunciou em qual estabelecimento de saúde credenciado pelo SUS está sendo contratado para a realização das cirurgias.

Nossa reportagem entrou em contato com o secretário da Saúde de Andradina, João Leme, questionando se a efetivação das cirurgias eletivas aos pacientes do município se deu por iniciativa do Mário Celso, da Secretaria da Saúde ou em cumprimento a ordens judiciais, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos respostas.