Administração utiliza sede de partido político para realização de evento público

“constantemente a administração atual utilize espaço de familiares do chefe do executivo”

José Carlos Bossolan

Está acontecendo desde esta quinta-feira (05/05) e com previsão de término neste sábado (07/05), o 1º Bazar Solidário do Fundo Social de Solidariedade de Andradina, cujo evento está sendo realizado na sede do partido PSDB (Partido Social da Democracia Brasileira), agremiação do prefeito Mário Celso Lopes.

“banner afixado em prédio de partido”

Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura, no bazar está comercializando peças de roupas seminovas e novas, feminina e masculina, sapatos, bolsas, bijuterias entre outros artigos, com valores R$ 3 a R$ 80 e todo dinheiro arrecadado será utilizado na manutenção e para os atendimentos realizados pelo Fundo Social do município.

“almoço foi cobrado de participantes e da própria Prefeitura”

Fato rotineiro na gestão de Mário Celso Lopes é a utilização dos espaços de propriedade de familiares, como shopping, cinema, e por último o parque em construção, inclusive com a cobrança de R$ 2.720,00 dos cofres públicos municipais pelo fornecimento de 34 almoços, cujos participantes desembolsaram R$ 80,00 pela comida. Não só a Prefeitura de Andradina vem sendo usada e até mesmo da associação Amensp. A gestão patrimonialista do chefe do executivo, não consegue diferir o público do privado, mas tem usufruído do poder público em benefício próprio, em detrimento dos interesses da comunidade local.

A própria Secretaria de Promoção Social há espaço suficiente para alojar um evento desse tipo. Procurada por nossa reportagem se não havia outro local que não o comitê tucano para realização do bazar, a secretária Silvana Silva não respondeu ao questionamento de nossa reportagem. Além da logomarca do partido político, também foi afixado na parte externa da repartição privada um banner do Fundo Social.

No artigo 37 da Constituição Federal prega que a administração pública deve ser regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. No mesmo artigo diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

O Decreto-Lei 201/67, diz que “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”, configura crime de responsabilidade, com pena de reclusão de 2 a 12 anos. O mesmo DL, afirma que configura infração político-administrativa proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

“bens declarados foi de pouco mais de R$ 134 mil e imóveis não foram declarados”

O prédio onde está funcionando o bazar beneficente é localizado na rua Paes Leme e supostamente pertence ao prefeito Mário Celso Lopes, no entanto o mesmo no momento de sua candidatura ao Paço Municipal da “Terra do rei do gado”, não foi declarado a Justiça eleitoral.