Prefeitura poderá gastar R$ 12,6 milhões em manutenção de ar condicionados

“resultado de licitação foi divulgado nesta terça-feira”

José Carlos Bossolan

No momento em que prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes envia pedido de obtenção de financiamento no valor de R$ 16 milhões para apreciação dos vereadores, é divulgado gasto superior a R$ 12,6 milhões em instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado. O contrato tem validade por 12 meses.

“homologação da licitação foi publicado nesta terça”

Segundo publicação no Diário Oficial do município nesta terça-feira (03/05), foram homologadas as empresas Luis Ricardo Marçal da Costa – ME, com sede em Jales com a proposta de R$ 673.470,00 e Zedequias Rodrigues Felicio, com sede em Araras com o valor de R$ 12.007.304,00, em serviços de instalação, higienização e carga e recarga de aparelhos de ar condicionados.

O certame é para o registro de preços para contratações futuras, mas o volume apresentado chama muito a atenção e não é condizente com a realidade do patrimônio de aparelhos pertencente a municipalidade, e longe de haver espaços físicos que comportem tais demandas. Nos lotes do 1 ao 11, foram cotados preços para a instalação de 6.000 aparelhos de ar, de 7.500 a 60.000 BtUs. O lote 12, estão previstas a higienização de 3.600 aparelhos. Já os lotes 13 e 14, são previstas cargas e recargas de 6.000 aparelhos de ar condicionado.

“Prefeitura pagou R$ 280,00 por um dos serviços que custará R$ 448,98”

Para se ter uma ideia, os preços homologados pela Prefeitura de Andradina estão com indícios de sobrepreço. Os preços dos lotes 1 ao 3, estão previstos a instalação de 1.500 aparelhos, cujo preço por cada unidade será de R$ 448,98. No dia 07 de abril, a própria Prefeitura de Andradina pagou R$ 280,00 para a instalação de um aparelho de 12.000 BTUs. Segundo prestadores de serviço da área, o preço pago pelo executivo está um pouco acima do praticado no mercado que gira entre R$ 150,00 a R$ 200,00. O processo licitatório aconteceu no dia 14 de abril, ou seja, uma semana após a realização do certame.

Os órgãos de fiscalização e controle tem coibido esses tipos de licitações genéricas, sem clareza do objeto e quantidade licitada. A lei 8.666/93, determina no artigo 3º, que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

O § 4º, do artigo 7º da lei de licitação diz que “é vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo”. O próprio artigo 5º da Lei 14.133/21 que entrará em vigor no próximo ano, define que serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade.

Em novembro do ano passado, a Secretaria de Educação anunciou a compra de 146 aparelhos de ar condicionado para às escolas de Andradina, sendo a última grande aquisição divulgada pela administração municipal.