Hernani da Bahia quer pagamento do auxílio-alimentação aos servidores públicos, mesmo no período de férias

“vereador apresentou requerimento e projeto de lei para efetivação do benefício”

José Carlos Bossolan

Através de requerimento, o vereador Hernani Martins da Silva – Hernani da Bahia, pediu informações e apresentou anteprojeto de lei com o objetivo de haver pagamento do auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais também no período de férias.

Em seu requerimento, Hernani da Bahia, argumenta que a Lei Municipal 3.557/19, o auxílio-alimentação tem natureza indenizatória, sendo seu propósito cobrir despesas com refeição e alimentação no período de trabalho, assim não constituindo base de incidência para encargos trabalhistas ou previdenciário, porém a lei veda o pagamento aos servidores em gozo de período de férias.

“É fato a Prefeitura Municipal, por anos sucessivos, ter sido obrigada a adotar uma rígida política salarial que não privilegiou a categoria dos servidores e empregados públicos de Andradina. Dada a ausência de margem em orçamento, e em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, além de outras questões, não houve a concessão de reajustes salariais por anos consecutivos, consequentemente a categoria dos servidores públicos sofreu um progressivo achatamento salarial, inclusive levando a uma greve deflagrada em 2015 após impasses nas negociações salariais e a grande insatisfação da categoria” – destacou o vereador.

Segundo Hernani da Bahia, neste ano a gestão do prefeito Mário Celso Lopes concedeu o primeiro reajuste inflacionário integral à categoria após anos, garantindo uma correção salarial na ordem de 10,06%, referente ao IPCA/IBGE acumulado de dezembro de 2020 a dezembro de 2021. “Mesmo com o reajuste, a categoria ainda amarga uma grande perda salarial, que em parte poderia ser amenizada através de outras meios ao alcance da administração e dentro da lei. Por exemplo, avaliar ao pagamento do auxílio-alimentação também nas férias seria uma alternativa de compensar parte dessa perda salarial, inclusive com vantagem em termos de impacto orçamentário da folha salarial tendo em vista a não incidência de encargos trabalhistas, previdenciários e 13º salário, ou seja, é uma alternativa menos onerosa ao orçamento e que permite maior controle em relação ao impacto no limite de gasto com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal” – acrescenta Hernani da Bahia.

O parlamentar indagou se há estudos e planejamento, inclusive de viabilidade orçamentária, visando ao pagamento do auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais também no período de férias, inclusive em caso afirmativo, de medidas a serem adotadas e previsão de pagamento. Caso a administração municipal tem tenha nenhum estudo neste sentido, Hernani pede uma análise do caso.

Já se antecipando, o vereador Hernani da Bahia anexou anteprojeto de lei, mudando o artigo 7º da Lei 3.557/19, permitindo que os servidores recebam o auxílio alimentação mesmo em gozo de férias.