“Daiane Cavalcante – que é especialista em Direito Educacional, foi convidada por Silvânia para conversar com professores e membros dos conselhos municipais de Educação para não deixar dúvidas sobre as leis federais do Novo Fundeb“
Assessoria de Comunicação
As novas regras do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, entraram em vigor neste ano e, até o momento, continuam sendo editadas medidas complementares em sua redação. Como acontece em grande parte da legislação voltada a categorias profissionais, tais mudanças têm gerado uma série de dúvidas entre professores e conselhos municipais, já que nem todas as regras se aplicam a Estados economicamente mais privilegiados, como São Paulo, por exemplo.
Para esclarecer as principais dúvidas dos profissionais e membros dos conselhos municipais relacionados ao ensino público de Castilho, a secretária municipal de Educação, Silvânia Cintra, conseguiu encontrar uma ‘brecha’ na agitada agenda de Daiane Cristina Cavalcante, uma pedagoga e também especialista em Direito Educacional que está entre as maiores autoridades em todo o Estado para falar sobre estas mudanças.
Realizado no Anfiteatro do CIEC, o encontro aconteceu na noite desta segunda-feira, 13, tendo por tema: “A Operacionalização do Novo Fundeb”. A própria secretária municipal abriu o momento de aprendizado apresentando um comparativo completo entre a Receita e a Despesa do Município com o Fundeb nos anos de 2019, 2020 e 2021, revelando que Castilho sempre teve a necessidade de complementar com recursos próprios os recursos arrecadados com este fundo.
“No ano passado [2020], por exemplo, enquanto a legislação vigente do Fundeb determinava que 60% dos recursos deveriam ser destinados exclusivamente ao pagamento de nossos professores e os demais 40% em investimentos na infraestrutura, tecnologias e demais melhorias dentro do ambiente escolar, Castilho já precisava complementar a receita recebida com pouco mais de R$ 3 milhões”, explicou Silvânia. “Neste ano, com o Novo Fundeb elevando para 70% os gastos com folha de pessoal e reduzindo a 30% os investimentos em infraestrutura, nossa situação não mudou muita coisa: os cofres da Prefeitura ainda precisam complementar estes recursos recebidos em cerca de R$ 100 mil. Ou seja, Castilho aplica muito mais do que os 100% recebidos do Fundeb em melhorias para a Educação Municipal. Aqui não existem sobras” – concluiu, disponibilizando balancetes detalhados de cada ano.
A POLÊMICA SOBRE ‘ABONO/RATEIO’
100% dos Recursos recebidos pelas Prefeituras de todo o País através do Fundeb devem ser gastos exclusivamente na área de Educação. Porém, principalmente neste ano de 2021, por conta da pandemia, nem todos os municípios aplicaram a totalidade dos recursos, já que as aulas presenciais permaneceram suspensas até bem pouco tempo atrás. Por conta disso, vários prefeitos anunciaram a realização de um “rateio” ou pagamento de “abono” aos professores de suas redes municipais de ensino, dividindo esta ‘sobra’ entre os profissionais listados na legislação pertinente.
“Esta, no entanto, não é uma realidade de nosso Município, onde aplicamos 100% da receita do Fundeb e ainda precisamos complementar parcialmente os gastos da Educação com recursos próprios”- reafirmou Silvânia. Daiane Cavalcante endossa as palavras de Silvânia e vai ainda mais além em sua análise legal do Novo Fundeb.
“Municípios que não pagam o piso salarial aos seus professores, não investem nas contratações de profissionais capacitados a lidarem com crianças que possuem necessidades especiais e não mantém o seu quadro pessoal da Educação em conformidade com as necessidades de cada unidade escolar, podem apresentar algum tipo de ‘sobra’ nos recursos do Fundeb. As cidades que mesmo durante a pandemia continuaram investindo em seus profissionais, equipamentos, e demais mecanismos que mantém a qualidade do ensino, dificilmente terão essa ‘sobra’ em caixa. Além disso, ainda que houvesse sobra, o Município pode legalmente reservar até 10% do valor recebido do Fundeb para finalizar investimentos que precisem ser feitos até abril do ano seguinte. Tudo isso não sou eu quem estou dizendo. É o que determina a lei e o prefeito ou secretário de Educação que não cumpra a legislação, poderá ser responsabilizado por isso num futuro não muito distante” – alerta a especialista.
O ponto crucial do curso oferecido por Daiane foi a questão da legalidade ou não, envolvida com esta questão do rateio de recursos do Fundeb. Amparada na legislação vigente, ela explicou: O prefeito e o secretário de Educação podem até arriscar-se com o pagamento de abono ou rateio desta ‘sobra’ de recursos do Fundeb, mas precisam entender que do ponto de vista legal, se sujeitam a ter esta decisão rejeitada pelos órgãos de fiscalização e serem punidos judicialmente pelo ato. É muito mais prudente assumir que as ‘amarras’ e entraves impostos pela pandemia podem ter limitado as aplicações de recursos ao longo do ano e devolver o dinheiro que sobrou à União, deixando que os órgãos de fiscalização julguem este ato e ao final os exima de responsabilidade ou apresentem sugestões de aplicação como o pagamento do piso salarial que o Município pode não conceder ainda ou outras medidas autorizadas pelo Novo Fundeb. Repito: Nem a EC nº 108/20 e muito menos a Lei Federal nº 14.113/20, permitem explicitamente o pagamento de Abono ou Rateio. A própria sigla do Fundeb é clara: o objetivo é a ‘valorização’ dos profissionais e isso se faz pagando a eles de forma legal aquilo que a legislação determina, como o piso salarial, por exemplo. O rateio ou abono são benefícios momentâneos e pontuais que aproximam-se do assistencialismo e jamais serão incorporados aos direitos trabalhistas dos nossos profissionais”- finalizou Daiane, de forma enfática.