Advogado do vereador Careca da natação aguarda notificação para recorrer de decisão eleitoral

“justiça eleitoral cassou os votos do Avante e Progressistas e pugnou pela perda do mandato de vereadores”

José Carlos Bossolan

Nesta terça-feira (07/12), o juiz Eleitoral da Comarca de Andradina, Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael julgou parcialmente procedente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e cassou os votos obtidos pelos partidos Progressistas, do vereador Luiz Gustavo Calestini Marão – Guto Marão e do Avante do vereador Jonilcio Aveino da Silva – professor Careca da natação por uso de “candidaturas laranjas” nas eleições de 2020.

Procurado por nossa reportagem, o vereador Jonilcio Avelino da Silva – o professor Careca da natação disse que não tem nada a temer – “seria legal eu falar sobre isso sim. Inclusive um dia após ser anunciado essa situação de laranja no nosso partido, o Avante, me chamaram para um acordo, mas eu não aceitei, pois eu não devia nada” – relatou o vereador.

Ao julgar a ação parcialmente procedente, o magistrado atendeu o pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral) e do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), reconhecendo a fraude, vindo a decretar a inelegibilidade de dois dirigentes partidários do Avante, aplicando a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou a fraude.

O juiz Pedro Rafael decidiu cassar os registros de todos os representados, uma vez que beneficiados pela fraude e, em consequência e declarar a nulidade de todos os votos conferidos ao Partido Progressista e ao Partido Avante nas eleições proporcionais 2020 aos cargos de vereador de Andradina, procedendo-se à recontagem total, com novo cálculo do quociente eleitoral, de acordo com os votos válidos remanescentes, excluídos os que decorreram da aludida fraude.

Para o advogado Maurício Carneiro que representa o vereador Careca da natação, quando é recurso para cassar o mandato como é o caso, o juiz já recebe o recurso com efeito suspensivo. “O juiz vai receber o recurso nos termos do artigo 257, parágrafo segundo do Código Eleitoral, que é que determina o efeito suspensivo, ou seja, a decisão dele vai ficar suspensa. O juiz recebe o recurso aqui e quem julga é o TRE, mas ainda não fui notificado, então ainda não tem data para apresentarmos os recursos. Vamos analisar a sentença e definir se iremos ingressar com Embargos de Declaração ou outro pedido” – explicou o advogado, Maurício Carneiro.

“advogado Maurício Carneiro fala sobre recurso – imagem/Reprodução Noroeste Rural”

Experiente na área de direito eleitoral, Maurício Carneiro demonstra estar confiante que a decisão do juiz da Comarca de Andradina, Pedro Rafael será reformada em instâncias superiores e os vereadores possam aguardar o julgamento do mérito nos respectivos cargos de vereador na Câmara de Andradina, o que pode levar meses ou até anos para um desfecho final.

O secretário do Avante, Wellinton Liberal, que teve inelegibilidade declara pelo juiz eleitoral em 8 anos, disse a nossa reportagem na manhã desta quarta-feira (08/12) que não irá recorrer da decisão. O presidente do Avante, Paulo Sérgio dos Santos informou a nossa reportagem que também não irá recorrer da decisão de primeira instância.

JULGAMENTOS

Em fevereiro do ano passado, o Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), manteve a cassação do diploma de 20 candidatos a vereador na Respe. 40.989, entre eleitos e suplentes no município de Cafelândia (SP), mantendo o acórdão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). Os condenados disputaram a eleição em 2016 (quase 4 anos antes do julgamento). 

Em seu voto, o ministro e relator da ação, Sérgio Banhos, listou as provas obtidas durante a investigação e destacou que há indícios de fraudes comuns em todas as candidatas envolvidas no caso, como votação zerada ou ínfima, ausência de registros relevantes na prestação de contas, ausência de propaganda eleitoral e não comparecimento às convenções para escolha dos candidatos conforme a decisão do Tribunal paulista.

Por outro lado, o próprio TSE em julgamento da Respe 0602016-38, absolveu um vereador do estado do Piauí por considerar que a ausência de votos de candidatas, não comprovava a fraude na cota de gênero em eleição disputada em 2016. Já no dia 11 de novembro deste ano, o TSE manteve o afastamento de dois vereadores eleitos em 2020 no município Monte Azul Paulista (SP). Eliel Prioli e José Alfredo Cantori foram cassados pelo TER-SP por abuso de poder político depois de suposta fraude à cota de candidaturas de gênero nas eleições municipais do ano passado.

Por maioria de votos (5 a 2), o Plenário negou pedido de tutela de urgência, proposta pelos vereadores, com o objetivo de suspender os efeitos da cassação até o julgamento de recurso especial que já tramita no TSE, mas o Tribunal pugnou pelo afastamento dos políticos do cargo. Já no dia 22/11, o TRE-SP, julgou o Processo 0600605-21.2020.6.26.0079 do município de Itajobi e manteve a cassação de Luis Roberto Sperandio e dos diplomas dos suplentes Eloisa Gradela, Kátia Camilo Gimenez Galante, Pablo Adalberto Zirondi e Eugenio Luiz Galante, bem como a anulação dos votos recebidos pelos candidatos nas eleições de 2020 pelo MDB, também em virtude de fraude na cota de gênero.

No dia seguinte (23), em sessão o TRE-SP, manteve a condenação de candidatos ao cargo de vereador pelo PSDB do município de Cajobi. Com a decisão do Tribunal, os votos obtidos pelo partido foram anulados, mantendo a cassação do registro e diploma de seus candidatos e declarando a inelegibilidade das candidatas, Maria Aparecida Toder e Devante Alcântara Fernandes para as eleições dos próximos 8 anos subsequentes à presente eleição, por fraude na cota de gênero. A decisão é no Processo 0600725-79.2020.6.26.0171.