Justiça Eleitoral cassa votos do PP e Avante e tira Guto Marão e Careca da Câmara de Andradina

“vereadores podem recorrer da decisão, porém fora do cargo”

José Carlos Bossolan

O juiz Eleitoral da Comarca de Andradina, Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael julgou parcialmente procedente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e cassou os votos obtidos pelos partidos Progressistas, do vereador e recém eleito presidente da Câmara, Luiz Gustavo Calestini Marão – Guto Marão e o Avante do vereador e eleito 2º vice-presidência, ficará o vereador Jonilcio Aveino da Silva – Careca da natação por uso de “candidaturas laranjas” nas eleições de 2020. decisão é desta terça-feira (07/12).

A ação de autoria do PTB (Partido Progressista Brasileiro) e do MPE (Ministério Público Eleitoral) argumentou que os partidos PP e Avante usaram de fraude eleitoral ao coeficiente de gênero estabelecido por lei, ou seja “candidatas mulheres” para atingir a cota dos 30%, com candidaturas fictícias em evidente fraude.

Sendo o MPE, após diligências restou claro que os partidos impugnados registraram as candidatas buscando preencher formalmente a condição de pelo menos 30% de candidatas mulheres. “Portanto, o Partido Avante concorreu com apenas 6 candidatas e o Partido Progressista com apenas 4 candidatas, números inferiores ao percentual mínimo estabelecido em na Lei. Por fim, afirma-se que os candidatos eleitos dos referidos partidos só conseguiram se eleger devido à fraude por meio das candidaturas fictícias” – argumentou o MPE.

Os vereadores Guto Marão e Careca da natação, alegaram no processo que não foram beneficiados das supostas “candidaturas laranjas”. O juiz Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, fundamentou que a legislação eleitoral obriga que os partidos preencham suas candidaturas com o percentual de 30% para pessoas do sexo feminino e 70% do sexo masculino.

Segundo o magistrado, no que diz respeito às consequências do reconhecimento da fraude, o Tribunal Superior Eleitoral consolidou entendimento no sentido da imediata cassação dos diplomas dos candidatos (eleitos e suplentes) que concorreram nas eleições, independente da prova de sua participação ou anuência.

“Esta se mostra necessária apenas para a aplicação da sanção de inelegibilidade. Do contrário, seria inócua a declaração de fraude, e perpetuariam-se os incentivos ao registro de candidaturas femininas fictícias, pois não adviriam consequências concretas aos candidatos do partido ou coligação beneficiados indiretamente. Além disso, a cassação da totalidade dos registros exsurge como consequência do acolhimento do pedido, eis que disso decorre a invalidação do DRAP como consectário lógico do reconhecimento de lançamento de candidaturas “laranjas” de mulheres tão somente para atingimento do coeficiente de 30% estabelecido em lei, garantindo maior número de concorrentes masculinos e interferindo na normalidade e da legitimidade das eleições proporcionais no município. Em uma palavra: a fraude aproveita a todos os candidatos e ao partido e coligação, eleitos ou não” – analisou o juiz.

O juiz julgou parcialmente procedente os pedidos e reconheceu a fraude à regra do art. 10, § 3°, da Lei n° 9.504/1997, com fundamento no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/90, c/c artigo 175, § 3° e § 4°, do Código Eleitoral, decretar a inelegibilidade de Wellington Régis Pereira Liberal e Paulo Sérgio dos Santos, aplicando a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou a fraude, cassar os registros de todos os representados, uma vez que beneficiados pela fraude e, em consequência e declarar a nulidade de todos os votos conferidos ao Partido Progressista e ao Partido Avante nas eleições proporcionais 2020 aos cargos de vereador de Andradina, procedendo-se à recontagem total, com novo cálculo do quociente eleitoral, de acordo com os votos válidos remanescentes, excluídos os que decorreram da aludida fraude.

Com a decisão, além dos vereadores Guto Marão e Careca da natação perderem seus mandatos, outros vereadores poderão ser atingidos com a recontagem dos votos e também ficar sem a cadeira de vereador na Câmara de Andradina. A reportagem do O Foco tentou contato com os vereadores Guto Marão e Careca da natação para ouvir suas versões sobre a decisão. Os parlamentares poderão recorrer da decisão, porém como argumentado pelo juiz eleitoral  Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, os parlamentares deverão perder a cadeira de imediato conforma jurisprudência da Corte Eleitoral.

A integra da sentença está disponível no link abaixo: