Vereadores pedem mudança na legislação da tarifa social de água em Castilho

“parlamentares querem que seja excluída área de construção como fator impeditivo”

José Carlos Bossolan

Na última quinta-feira (16/09), os vereadores de Castilho protocolaram requerimento pedindo informações sobre a possibilidade de mudança na legislação municipal na questão de inclusão de famílias na tarifa social de água e esgoto de Castilho.

No documento assinado por todos os 11 vereadores, os edis pedem a alteração do item 3, alínea A, inciso II, do artigo 57 do Decreto Municipal nº 4.136/2011, que institui o regulamento dos serviços públicos de água e esgoto do município. Entretanto pela legislação, somente podem fazer jus ao benefício da tarifa social, residências com no máximo 70 m² de área construída, o que tem gerado problemas para algumas famílias do município, que acabam tendo o benefício negado pelo Fundo Social e pela ARSAE (Agência Reguladora dos Serviços de Água e Esgoto).

“Sabemos das dificuldades que todos brasileiros estão passando neste período de pandemia, e em Castilho não é diferente. Queremos buscar uma forma de mudar o dispositivo do decreto vigente, pois mais de 200 famílias estão sendo impedidas de terem o benefício da tarifa social no município, o que ao nosso ver é uma situação delicada que precisa ser revista para que não continue excluindo famílias carentes de receber o abatimento nas contas de água” – destacou o presidente da Câmara, Ailton Pereira de Souza.

Segundo os vereadores, está em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei 9.543/18, que trata da tarifa social nas taxas de água, não prevê a área construída com fator impeditivo como requisito para a adesão de famílias em tarifa social. O PL 9.543 aprovado pelo Senado Federal e em trâmite na Câmara dos Deputados, define como critérios o consumo de água por domicílio como fator da tarifa social. Para a parcela de consumo até 10 metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 40%, para o consumo acima de 10 e até 15 metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 30%.

Já para a parcela de consumo acima de 15 e até 20 metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 20%, e quem consumir acima de 20 metros cúbicos de água por mês não terá benefício ao desconto, trás o projeto federal. Os parlamentares castilhenses questionam se há possibilidade de retirada dos 70m² como requisito para obtenção da tarifa social e se há possibilidade para implementação na legislação ainda para o ano de 2021. Caso não haja possibilidade de mudança do artigo 57 do Decreto Municipal nº 4.136/2011, os vereadores pedem que seja justificado o motivo.