44 mil agricultores de Alagoas e Bahia vão receber parcela única de R$ 850 do Garantia-Safra

“O benefício será pago aos agricultores de 54 municípios, com recursos que chegam a R$ 37,5 milhões; objetivo é a segurança alimentar de produtores agrofamiliares de regiões permanentemente sujeitas à perda de safra”

Wilson Ribeiro/Secom CONAFER

Foi publicado nesta terça-feira dia 18, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 22, que determina o pagamento do benefício Garantia-Safra aos pequenos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra em 2019/2020. Agora, são os agricultores de Alagoas e Bahia que vão receber o pagamento. São mais de 37 milhões de reais autorizados pelo governo federal.

Antecipação foi decidida em função da pandemia

Secretaria de Política Agrícola decidiu excepcionalmente antecipar os pagamentos diante do cenário imposto pela Covid-19. Pela Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020, o pagamento do Garantia-Safra será feito integralmente em parcela única de R$ 850. O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.

Quais agricultores podem receber o benefício?

O direito de receber o benefício pertence aos agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção nos municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

UFMunicípioIBGE
ALPalmeira dos Índios2706307
BAÁgua Fria2900405
BAAnguera2901502
BAAntônio Cardoso2901700
BAAntônio Gonçalves2901809
BABaixa Grande2902609
BABanzaê2902658
BABarrocas2903276
BABiritinga2903607
BABrejões2904308
BACaém2905107
BACaldeirão Grande2905503
BACandeal2906402
BACipó2907905
BACoração de Maria2908903
BACoronel João Sá2909208
BAFeira de Santana2910800
BAFiladélfia2910859
BAGlória2911402
BAIchu2913309
BAIpecaetá2913804
BAIpirá2914000
BAIrará2914505
BAItatim2916856
BAItiúba2917003
BAJacobina2917508
BALamarão2919108
BAMiguel Calmon2921203
BAMilagres2921302
BAMonte Santo2921500
BANordestina2922656
BANova Itarana2922805
BANova Soure2922904
BAOlindina2923100
BAPaulo Afonso2924009
BAPedro Alexandre2924207
BAPindobaçu2924603
BAPintadas2924652
BAPonto Novo2925253
BAQueimadas2925808
BARafael Jambeiro2925956
BARibeira do Amparo2926509
BARibeira do Pombal2926608
BASantanópolis2928307
BASanto Estêvão2928802
BASaúde2929800
BASenhor do Bonfim2930105
BASerra Preta2930402
BASerrinha2930501
BASerrolândia2930600
BATanquinho2931103
BATapiramutá2931301
BATeofilândia2931509
BAVárzea do Poço2933109

Serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra” é lançado

Com a notificação, os agricultores tem como regularizar o benefício bloqueado. O lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br, contempla os agricultores que aderiram ao Garantia-Safra e tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios com autorização do pagamento no mês de maio/202, e devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020, para então regularizar o benefício.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, e assim verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta na inscrição.

O agricultor deverá realizar a consulta no prazo de 30 dias, contados do ato de publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício. Após esse prazo, o agricultor é considerado automaticamente notificado podendo se manifestar quanto ao bloqueio do benefício até o dia 17/07/2021, solicitando o requerimento de defesa.

Com informações do MAPA.