Viúva de Jango deve receber indenização por perseguição e exílio durante Ditadura Militar, decide Justiça Federal

“Segundo a decisão, Maria Thereza Goulart deve receber R$ 79,2 mil da União. Cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região”

G1

A Justiça Federal definiu que a União deve pagar indenização a Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente da República João Goulart, o Jango, por danos morais. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal de Porto Alegre e a justificativa foi a perseguição política e o exílio que sofreram a ex-primeira dama e seus filhos durante a Ditadura Militar (1964-1985).

Cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4). O g1 entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU), que confirmou já ter sido intimada da sentença. A sentença, assinada pelo juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, definiu a indenização em R$ 79,2 mil.

Segundo a Justiça Federal, Maria Thereza justificou a ação pela trajetória percorrida por Jango antes do golpe de Estado de 1964, sendo empresário agropecuário, deputado federal, ministro do Trabalho, vice-presidente eleito por dois mandatos e, por fim, presidente da República após a renúncia de Jânio Quadros, em 1961.

A viúva de Jango relatou que teve bens e ativos saqueados após ter deixado Brasília durante o golpe de Estado, incluindo o rebanho da família, que ficava em fazendas brasileiras. O exílio também passou por dois países: Uruguai e Argentina, onde Jango faleceu em 1976. O período no exílio também envolveu o envio dos filhos do casal para a Inglaterra durante a descoberta de um suposto plano para sequestrá-los, nos anos 1970, de acordo com relatos de Maria Thereza.

Na decisão, que indicou danos ao direito de personalidade de Maria Thereza, foi apontado que o dano moral decorrente do exílio por motivação exclusivamente política envolve “injusta privação dos direitos da cidadania”.

Monitoramento ilegítimo

Sobre o golpe de Estado e o regime que se seguiu, a sentença ainda pontuou que o “grupo familiar do ex-Presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política”, apontando que a situação foi reconhecida pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

A sentença ainda mencionou o monitoramento ilegítimo de Jango durante o exílio. Na defesa, a União mencionou que Maria Thereza “não sofreu prisões, torturas ou agressões pelo Estado Brasileiro”, e que a ex-primeira dama teria afirmado em entrevistas que a vida no exterior seria confortável até que se instalaram regimes ditatoriais nos países de exílio e não teve privações econômicas. 

A União ainda pode recorrer da decisão junto ao TRF-4. Ao g1, a AGU declarou que “foi intimada da referida sentença e no momento avalia as medidas cabíveis”.