Secom CONAFER
Nesta semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal, STF, Flávio Dino, decidiu que os povos indígenas afetados pela construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, vão ter direito a indenização e parte do lucro da empresa. Esta decisão vale para outras disputas parecidas entre povos originários e hidrelétricas no resto do país e é uma resposta a um pedido feito por associações de povos do Médio Xingu. Segundo essas associações, não há uma regra específica que explique como aplicar a parte da Constituição que exige que as comunidades indígenas sejam consultadas e participem dos benefícios de projetos envolvendo água e minérios em suas terras. O ministro Dino ainda afirmou que há uma omissão de 37 anos do Congresso, que deixou de criar regras para aplicar partes da Constituição sobre a exploração de recursos em terras indígenas
As usinas hidrelétricas afetam diretamente os povos indígenas que vivem na região. A construção desses empreendimentos causa o alagamento de áreas onde as comunidades tradicionais moram, caçam, pescam e cultivam seus alimentos, forçando deslocamentos. Além disso, as mudanças no curso dos rios afetam a oferta de peixes, uma das principais fontes de alimento para os povos originários. O aumento da presença de trabalhadores e empresas na região também causa conflitos, aumenta o desmatamento e ameaça a segurança dos indígenas.

Foto: Adriano Gambarini – OPAN
Diante deste cenário que prejudica os povos originários e as aldeias em que vivem, o Supremo Tribunal Federal, STF, deu o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional e a União regulamentem trechos da Constituição Federal referentes à exploração de recursos naturais em territórios indígenas. O STF também decidiu que todo o dinheiro pago por Belo Monte ao governo federal, como compensação pelo uso da água e dos recursos naturais, deve ser entregue aos indígenas. Isso vale até que o Congresso crie as regras necessárias. A estimativa da defesa dos povos indígenas, que mostrou a ação dos indígenas ao STF, é que a indenização aos povos originários deve passar de R$ 210 milhões.

Para o ministro do STF, Flávio Dino, o poder Legislativo se omitiu sobre o tema de exploração de recursos das terras indígenas – Foto: Gustavo Moreno/ STF
Na decisão, Flávio Dino destacou que o ponto central do caso, especialmente na análise do pedido urgente, é o direito das associações de receber parte dos resultados da usina hidrelétrica de Belo Monte. Ele também afirmou que a operação da usina impacta o Rio Xingu e ressaltou que a falta de uma legislação específica afeta diretamente as populações indígenas.
Esta é a primeira vez que o Judiciário reconhece que os indígenas devem receber uma compensação pela exploração de recursos hídricos em suas terras. Como a partir de agora, outros casos semelhantes no país devem seguir a mesma lógica, essa decisão representa um marco de uma nova era no legislativo e a correção de uma injustiça social contra os povos indígenas de todo o país.

Indígenas param canteiro de obras de Belo Monte e exigem ser ouvidos pelo governo – Foto: Reprodução/ ISA
Além disso, o STF estabeleceu medidas para futuras propostas de exploração hidrelétrica em áreas indígenas. Antes de qualquer intervenção, será necessário realizar estudos sobre os impactos para os povos originários. Os indígenas devem receber uma compensação justa pelos danos causados pela geração de energia a partir dos recursos hídricos. Nenhum projeto pode ser implementado de forma a criar acesso desigual aos recursos naturais, prejudicando essas comunidades. Além disso, o Poder Executivo deve impor restrições às áreas de exploração de recursos energéticos. A decisão de Dino será analisada pelo plenário do tribunal em um julgamento virtual que começa em 21 de março. Os ministros poderão concordar com ele ou não.

Foto: Reprodução/ Agência Estado
Outra medida necessária para a diminuição de explorações de recursos naturais em terras indígenas é a demarcação dos territórios. Por isso, a CONAFER por meio da Secretaria Nacional de Povos, Comunidades Tradicionais e Política Social, a SEPOCS, apoia de forma permanente o marco ancestral contra a inconstitucionalidade do marco temporal. A Confederação acredita que as aldeias indígenas são reservas naturais de conservação do meio ambiente e, diante da atual crise climática, a demarcação de terras indígenas é o melhor caminho para os povos originários e para toda a sociedade.