TSE inicia votação que pode cassar mandatos dos vereadores Guto Marão e Careca da natação

“relator votou pela cassação dos mandatos dos vereadores e votos dos partidos PP e Avante”

José Carlos Bossolan

No último dia 23 de fevereiro, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deu início ao Agravo Especial formulado pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que havia absolvido os vereadores andradinenses Luiz Gustavo Calestini Marão – Guto Marão (PP) e Jonilcio Aveino da Silva – Careca da natação (Avante) por benefício em fraude eleitoral de candidaturas “laranjas” para atingir os 30% da cota para candidaturas de gênero.

O relator do processo 0601558-98.2020.6.26.0009, ministro Carlos Horback, iniciado o julgamento, e indeferiu o pedido da defesa dos vereadores de adiamento do julgamento dos processos, e deu provimento aos agravos e aos recursos especiais, julgando procedentes os pedidos formulados nas ações de investigação judicial eleitoral. Com o voto do ministro do TSE, é mantida a cassação dos votos do PP e Avante, e consequentemente dos mandatos dos vereadores Guto Marão e Careca da natação.

Segundo o ministro relator Carlos Horback, no caso de Andradina, há circunstâncias incontroversas que conduzem à conclusão segura da prática de fraude à cota de gênero. Por isso, o ministro deu provimento aos recursos para decretar a nulidade dos votos recebidos pelos partidos, cassar os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Draps) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarar inelegibilidade de duas das candidatas envolvidas.

O ministro destacou jurisprudência estabelecida no ano passado, após cassação de registros e diplomas de candidatos do município de Jacobina, na Bahia, envolvidos em fraude de cota de gênero. O caso citado definiu critérios para identificação da fraude como a votação zerada ou pífia de candidatas, prestação de contas com idêntica movimentação financeira, ausência de atos efetivos de campanha, entre outros. 

A ministra Maria Claudia Bucchianeri suspendeu o julgamento com pedido de vistas para analisar o processo se a fraude à cota de gênero praticada pelos partidos Avante e Progressista a partir do lançamento de candidatas fictícias nas Eleições 2020 em Andradina (SP). “Temos percebido nos grupos focais que estudam a presença feminina na política um certo automatismo na imposição irrestrita de inelegibilidade apenas às mulheres, sem a inclusão dos dirigentes partidários”, afirmou Bucchianeri, ao destacar que é difícil imaginar fraude à cota de gênero sem a coparticipação daqueles que estão à frente dos partidos.

Segundo a ministra, é necessário avaliar o tema com mais cuidado para evitar essa conclusão automática que acaba “revitimizando as mulheres e excluindo-as ainda mais do processo político”. Após a ministra proferir seu voto, ao que tudo indica será de acompanhar o voto do relator e cassar os mandatos dos vereadores, além da condenação dos dirigentes dos dois partidos, assim o processo estará liberado para o voto dos ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.

Vai e vem

Em decisão de 07 de dezembro de 2021, o juiz Eleitoral Pedro Rafael havia sentenciado a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e cassou os votos obtidos pelos partidos Progressistas, do vereador Guto Marão e os votos do Avante do vereador Careca da natação por uso de “candidaturas laranjas” nas eleições de 2020. Naquele momento, os vereadores perderiam seus mandatos.

Em julgamento virtual realizado na tarde do dia 29 de março do ano passado, os desembargadores do TRE/SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), reverteu a decisão da Comarca de Andradina e absolveu por 7 votos a zero, os vereadores Guto Marão e Careca da natação. O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão e o caso esta sendo julgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e a tendência é que seja mantida jurisprudência e decisão de cassação dos mandatos.

O caso

A ação de autoria do PTB (Partido Progressista Brasileiro) e do MPE (Ministério Público Eleitoral) argumentou que os partidos PP e Avante usaram de fraude eleitoral ao coeficiente de gênero estabelecido por lei, ou seja, “candidatas mulheres” para atingir a cota dos 30%, com candidaturas fictícias em evidente fraude nas eleições municipais de 2020.

Na decisão do início de dezembro de 2021, o magistrado cassou os registros de todos os representados, uma vez que beneficiados pela fraude e, em consequência e declarou a nulidade de todos os votos conferidos ao Partido Progressista e ao Partido Avante nas eleições proporcionais 2020 aos cargos de vereador de Andradina, procedendo-se à recontagem total, com novo cálculo do quociente eleitoral, de acordo com os votos válidos remanescentes, excluídos os que decorreram da aludida fraude.

“Esta se mostra necessária apenas para a aplicação da sanção de inelegibilidade. Do contrário, seria inócua a declaração de fraude, e perpetuariam-se os incentivos ao registro de candidaturas femininas fictícias, pois não adviriam consequências concretas aos candidatos do partido ou coligação beneficiados indiretamente. Além disso, a cassação da totalidade dos registros exsurge como consequência do acolhimento do pedido, eis que disso decorre a invalidação do DRAP como consectário lógico do reconhecimento de lançamento de candidaturas “laranjas” de mulheres tão somente para atingimento do coeficiente de 30% estabelecido em lei, garantindo maior número de concorrentes masculinos e interferindo na normalidade e da legitimidade das eleições proporcionais no município. Em uma palavra: a fraude aproveita a todos os candidatos e ao partido e coligação, eleitos ou não” – analisou o juiz Pedro Rafael em 07/12.

O TRE de São Paulo não vislumbrou fraude eleitoral e suspendeu a cassação, mantendo os vereadores no cargo. Agora pelo andamento do voto do relator e posicionamento da ministra Maria Claudia Bucchianeri, a tendência é que o órgão superior da Justiça Eleitoral opine em consonância com a primeira instância e determine a cassação dos mandatos dos 2 vereadores andradinenses.

Se cassados, as vagas deixadas por Guto e Careca devem ser ocupadas por Geraldo Shiomi Júnior e Nelson Nakamura, mas dependerá da expedição oficial da Justiça Eleitoral para que os suplentes ocupem o cargo na Câmara de Andradina.