“desembargador Maurício Fiorito negou pedido da direção da entidade para suspender decreto”
José Carlos Bossolan
Na última sexta-feira (16/06), o desembargador do TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo), Maurício Fiorito negou pedido de liminar da direção da Santa Casa de Andradina, afim de suspender o decreto de intervenção na unidade hospitalar, ocorrido no dia 15 de maio deste ano. O mesmo pedido já havia sido rejeitado pelo juiz da Comarca de Andradina.
Segundo o desembargador, abaixo-assinado de médicos, dívidas na casa dos R$ 70 milhões, bem como o abandono/fechamento de leitos e a existência de quartos com mofo, infiltrações, insetos e roedores, além de centros cirúrgicos em péssimas condições de uso, falta de enxovais, escassez de alimentos e fechamento do setor de pediatria, bem como há diversos equipamentos inoperantes, foram alguns dos aspectos elencados por Maurício Fiorilo para indeferir a liminar.

“Como se observa dos ofícios de fls. 3916 e 3925, é recorrente a falta de médicos plantonistas para atendimento da população. A própria Santa Casa apresentou relatório de fls. 3932/3937,apresentando o quadro da unidade hospitalar em que consta a ausência de diversos equipamentos essencial para o cuidado dos pacientes como a inexistência de monitores de avaliação médica, bem como ressaltou-se a ausência de manutenção de seus equipamentos. No relatório sanitário de fls. 3938/3939 também emitido pela própria instituição, consta que os banheiros estão em estado lamentável, comportas defeituosas e assento sanitário irregular, além do fato de que os apartamentos estão com problemas nos lavabos e, sobre as camas, estão diversos colchões rasgados em estado de abandono. Também constou que na sala de parto a válvula de descarga do banheiro está danificada, não havendo tampa na lixeira” – argumentou o desembargador.
A direção da Santa Casa de Andradina alegou que problemas existentes na gestão da Santa Casa não decorrem da má administração da agravante, mas sim da falta de recursos financeiros para realizar as reformas no local. Segundo o magistrado, dentre outros problemas, em relatório de fiscalização consta fios elétricos envolvidos em cano de passagem de água muito próximo a ventiladores, que indicam perigo iminente de incêndio, além de avarias de equipamentos e problemas de higienização em quase todos os setores do Hospital.

Segundo dados do Portal da Transparência do município, desde que optou pela intervenção na Santa Casa de Andradina, o prefeito Mário Celso Lopes não destinou nenhum recurso municipal para sanar os danos estruturais da entidade hospitalar. O único repasse realizado no período é de R$ 655 mil, objeto de emenda parlamentar de vereadores para o custeio do hospital, indicados bem antes da intervenção.
Sem os aportes financeiros da administração municipal, os problemas estruturais e hospitalares da Santa Casa de Andradina continuam oferendo risco aos usuários, conforme descrito pelo desembargador em seu despacho, com fiação exposta, leitos e sanitários com problemas estruturais, assim como a ausência de abertura de novos leitos por intermédio do convênio SUS (Sistema Único de Saúde). Na prática o que foi adotado até aqui pelos nomeados pelo prefeito de Andradina, foi várias demissões, inclusive segundo relatos, por “justa causa”, que deverá findar na Justiça Trabalhista, onerando ainda mais os cofres da entidade e do poder público municipal.