TJ mantém decisão que condenou Ernesto Silva e empresa a ressarcir mais de R$ 5 milhões ao município de Andradina

“político e empresa de transportes também deverão arcar com multa de R$ 500 mil”

José Carlos Bossolan

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), negou agravo do ex-prefeito de Andradina, Ernesto Antônio da Silva contra decisão que lhe condenou juntamente com a empresa Diplomata Transportes Ltda, ao ressarcimentos de R$ 5.314.483,67 aos cofres da Prefeitura de Andradina e multa de R$ 500 mil cada. Os réuns também foram condenados a perda dos direitos porlíticos por 6 anos e proibição de contratar com o poder público.

A decisão do tribunal foi publicada na quarta-feira (08/11), com julgamento no dia 10 do mês passado em sessão permanente e virtual da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, os desembaragadores acompanharam o voto do relator, Jarbas Gomes e negaram o recurso.

Ernesto Silva e a empresa Diplomata, foram condenados ao pagamento de multas civis no valor unitário de R$ 500 mil, as quais deverão ser atualizadas monetariamente até a data da efetiva liquidação de sentença, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e ao ressarcimento ao cofres públicos municipais de R$ 5.314.483,67, corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a datada propositura da demanda, acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a notificação dos réus.

Na decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Andradina, Douglas Borges em 5 de fevereiro de 2015, também foi aplicada a pena de perda de função pública, cargo público, função pública ou mandato eletivo, suspensão seus direitos políticos por seis anos do ex-prefeito e proibir a empresa Diplomata Transportes e Ernesto Silva de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.

O magistrado também decretou a nulidade dos aditamentos contratuais ocorridos entre 2005/2008 entre a Prefeitura Municipal de Andradina e a empresa de transportes.

O CASO

Segundo denúncia formulada pelo Ministério Público, durante o seu mandato de prefeito de Andradina, Ernesto Silva, aditou diversas vezes o contrato de licitação tomada de preços nº 12/2003, para prorrogar o prazo, com a empresa Diplomata Transportes Ltda, sem a pesquisa de preços.

Conforme o MP, os valores pagos à empresa vencedora da licitação no montande de R$ 5.964.483,67, ultrapassaram em muito o limite traçado pela Lei de Licitações à modalidade tomada de preços. “Assim pretende a responsabilização dos requeridos em razão da violação dos princípios da administração ública, da Lei das Licitações Públicas e do dano causado ao patrimônio público e´social”.

O ex-prefeito de Andradina nengou que tenha praticado atos de improbidade, pois o contrato entabulado previa a concessão de serviços de transporte rodoviários e urbanos, num período inicial de 1 ano, prorrogáveis por mais 5 anos. Ernesto Silva alegou que cumpriu o que a lei permitia.

“Nada obstante a clara previsão editalícia, restou incontroverso que com assucessivas prorrogações contratuais ou aditamentos, a municipalidade de Andradina pagou à demandada Diplomata Treansportes a importância de R$ 5.964.483,67, correspondente a mais de 800% o valor inicial do contrato, ultrapassando, em muito, o limite traçado pela Lei deLicitações à modalidade tomada de preços (R$ 650.000,00), eleita pela administração municipalà época” – mencionou o juiz.

Ainda de acordo com a denúncia do Ministério Público, o administrador público, prevendo a possibilidade de prorrogação, deveria ter optado pela modalidade de licitação compatível com tal previsão, qual seja, a concorrência, quepossibilitaria maior publicidade e, por consequência, um maior número de interessados emadjudicar o objeto do edital, tornando realidade uma maior disputa, com melhores preços.

“O réu (Ernesto) assim não agiu; optou por beneficiar a prestadora de serviços ré (Diplomata). De outro lado, importante ressaltar, ainda, que de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça as prorrogações dos contratos de concessão e permissão de serviços públicos sob a vigência das Lei nº 8.666/1993 e 8.987/1995 devem ser precedidas de licitação, o que não ocorreu no caso” – salientou o magistrado da Comarca de Andradina.

Com o posicionamento dos desembargadores do TJSP, mantendo a decisão condenatória de primeira instância, Ernesto Silva fica cada vez mais longe de retornar ao páreo político como candidato. “Fica, portanto, mantida a r. decisão agravada. Isto posto, nega-se provimento ao recurso, nos termos retro especificados” – decidiu o TJ.

Ernesto Silva e a Diplomata Transportes ainda poderão recorrer a decisão dos desembargadores.