“Lei assinada pelo presidente da Câmara tem finalidade de preservar e incentivar a cultura e história do município”
José Carlos Bossolan
Foi publicado no Diário Oficial de Andradina, a Lei 4052/23, assinada pelo presidente da Câmara de Andradina, Helton Rodrigo Prando – Coxinha Prando, declarando o nome “Terra do Rei do Gado” como patrimônio histórico, cultural de natureza imaterial, da cidade de Andradina/SP. Proposta é de autoria do vereador Luzimar Rodrigues da Silva – professor Luzimar.
Conforme a Lei, autoriza o poder público a propagar a nomenclatura com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o
conhecimento sobre a história do município. A frase “Terra do Rei do Gado”, veio da fundação de Andradina, por Antônio Joaquim de Moura Andradina, conhecido como o maior criador de gado do país à época e que era conhecido como “Rei do Gado”.
Moura Andrade, na verdade era Antônio Joaquim de Andrade, o “Moura” era o sobrenome de seu sócio, a quem muito estimava por isso agregou ao seu próprio nome. Sua empresa com seu sócio era Moura, Andrade & Cia., placa esta fixada na entrada da cidade com o slogan publicitário: “Terras Ótimas para Culturas Vendas a Prestações de longo prazo”.
Moura Andrade conseguiu que se construísse um novo ramal ferroviário, a Variante, entre as estações de Araçatuba e Três Lagoas da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, que teve sua construção ordenada pelo presidente Getúlio Vargas. O atual prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, tentou “banir” a nomenclatura em homenagem ao fundador do município, e instalar “A Península dos Grandes Lados”, em referência ao parque aquático da família, mas a medida não agradou a população.
Com a publicação da Lei Municipal 4052, agora “Terra do Rei do Gado” fica declarada como imortalizada nos órgãos públicos municipais e nos anais da história de Andradina, a terra fundada por aquele que já foi o maior criador de gado do Brasil. Agora em forma de lei.